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DIREITO DE RESPOSTA - SINDICAN

05 maio, 2020

Em atendimento a requisição apresentada pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Alcântaras, Sr. Charles Menezes, sobre matéria veiculada nesse portal de notícias no último dia 28 de abril em que a instituição pleitou direito de resposta nos termos do Inciso V do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988. Enquanto veiculo de comunicação responsável, cedemos o presente espaço para a nota que segue. 

RESPOSTA DO SINDICAN EM RELAÇÃO A POSIÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL COM A SAÚDE DOS GARIS. 


Sobre o fato da Seinfra afirmar que não foi procurado pelo SINDICAN, o que temos a informar é que procuramos e fizemos a requisição foi ao chefe do executivo municipal e a prova da nossa afirmação é o protocolo do requerimento datado do dia 03/04/2020.

Nesse caso, se percebe que o secretário não foi devidamente informado das requisições feitas pelo SINDICAN. 

Dessa forma, fica muito evidente e claro que existe uma coisa muito errada dentro da gestão, ou seja, não estão sabendo nem coordenar as ações. De modo que, ao se tratar de um ofício importante como este, o mínimo que o prefeito deveria ter feito era informar o seu teor ao secretário, pra ele tomar as medidas cabíveis. Mas o que se percebe pelas palavras do Secretário, isso não aconteceu. 

Para situações como esta, sempre procuramos e provocamos o chefe superior, que nesse caso, trata-se do prefeito municipal. 
E ele sim, deve coordenar e informar ao secretário a demanda recebida. 
Portanto, o que temos a informar é que não temos a obrigação de procurar o secretário. Pois já procuramos e informamos todo o teor da demanda ao chefe do secretário conforme devidamente comprovado pela via do requerimento recebido pela servidora do protocolo da prefeitura municipal.

Para finalizar, informamos que o referido requerimento já fez o seu aniversário de trinta dias de protocolo, enquanto o secretário reclama que não foi informado da situação ele denuncia também o descaso com o qual o chefe dele trata essa importantíssima categoria de servidores municipais, que são os Garis, que continuam sem o EPIs necessários para a efetivação do seu trabalho e proteção da sua saúde. Recorrendo inclusive a usar fardas de outras empresas que nada tenham haver com o objeto dos serviços executados, ou mesmo recorrer ao uso do seu salário para a compra de EPIs.

Lamentamos.

FRANCISCO CHARLYS MOREIRA DE MENEZES
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