LEI PERMITE USO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA UNIVERSITÁRIOS
Manifestação estudantil ocorrida em 10 de agosto de 2011
Estudantes Univesitários de todo o Brasil passarão agora a ter direito ao transporte escolar gratuito. O fato se dar devido a Presidência da Republica do Brasil haver promulgado uma emenda criando a Lei Federal nº12.816/13 que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar para transporte de universitários. Conforme o teor da Lei em seu artigo 5º - Parágrafo Único: Desde que não haja
prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos,
além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de
estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme
regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Com a aprovação da nova Lei o impasse registrado entre prefeituras municipais e associações universitárias com relação a garantia do transporte escolar deve deixar de existir, porquê os famosos "amarelinhos" poderão transporte alunos de nível superior sem que haja quaisquer impedimento e/ou proibição. A aprovação da Lei Federal nº12.816/13 deve também por fim nas dificuldades encontradas em muitas cidades cearenses, como a exemplo em Alcântaras, onde há anos estudantes da classe universitária lutam pela disponibilidade permanente de transporte universitário de qualidade, que inclusive chegou a ser solicitado através de Projeto de Lei enviado a Legislativo Municipal em outubro de 2011, cujo haveria sido aprovado pela Câmara Municipal, mas que nunca foi sancionado.
Depois de várias tentativas,desde 2011 a Prefeitura de Alcântaras, por meio da Secretaria de Transportes haveria alugado dois ônibus para este fim, solucionando temporariamente o problema que se arrasta há décadas na pequena cidade serrana, mas que a partir de agora deverá ser garantindo por Lei Federal a todos os universitários alcantarenses.