PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS EXONERA OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESCINDE CONTRATOS DE TRABALHADORES
De acordo com o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, a prefeitura de Alcântaras tomou, oficialmente hoje (01/11/12), medidas para a contenção dos gastos com pessoal no âmbito do Poder Executivo. Ora, o Chefe do Poder Executivo foi obrigado a fazer isso, pois evidenciou que as despesas com pessoal chegou a 62,60% da Receita, sendo que este só poderia chegar a 54% (de acordo com a Lei 101/2000). Um exagero e tanto!!
As atribuições tomadas foram de encontro com a Lei Orgânica do Município, onde:
> considerando que, ao final de cada quadrimestre será emitido pelos Poderes do Município os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF (Lei Complementar nº 101/2000, Art. 54);
> considerando que, o RGF entre outros conterá comparativo com os limites da despesa total com pessoal (Lei Complementar nº 101/2000, Art. 55);
> cansiderando que, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, para o Poder Executivo Municipal, não poderá exceder 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida
(Lei Complementar nº 101/2000, Art. 20, III, b);
> considerando que, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), esse excedente terá de ser eliminado, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do
Art. 169 da Constituição Federal – CF (Lei Complementar nº 101/2000, Art. 23);
> considerando que, naquilo que estabelece os §§ 3º e 4º do Art. 169 da CF, o Poder Executivo do Município deverá reduzir em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar os servidores não estáveis.
> considerando que, o Demonstrativo da Despesa com Pessoal do Poder Executivo do Município de Alcântaras relativo ao segundo quadrimestre de 2012 evidenciou que sua despesa total com pessoal alcançou 62,60% (sessenta e dois por cento e seis décimos) da Receita Corrente Líquida.
Com essa medida os Orgão da Administração Municipal ficam obrigados a partir da data de hoje, 01/11/12, observar e cumprir fielmente as medidas.
Ficam exonerados de suas funções todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão também a partir de 01/11/12.
Os trabalhadores contratados por necessidade temporário e por excepcional interesse público também a partir desta data, ficam rescindidos por pura obrigação de cumprimento de lei.
Muitas suspensões também firmaram na mesma medida:
> concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo àquelas derivadas de sentença judicial ou determinação legal anterior à edição deste Decreto, especialmente:
a) Gratificação pela participação em operações especiais;
b) Gratificação de incentivo à qualidade e produtividade dos serviços
de saúde, exceto às concedidas aos Agentes de Endemias;
c) Gratificação pelo exercício funcional em regime de tempo integral;
d) Insalubridade, até que seja definido os serviços insalubres e seu
grau de insalubridade em laudo pericial próprio;
> qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
> concessão de horas-extras.
Ficam suspensas concessão de férias, a partir de 01/11/2012 até o encerramento do exercício de 2012.
A medida publicada pelo Diário Oficial ainda encarrega as Secretarias de Administração e Planejamento para coordenar toda e qualquer negociação com as pessoas alcançadas por esse Decreto. E os secretários, são os responsáveis pelo cumprimento das ações estabelecidas.
Postagem: Douglas Alcântara
