No último dia 10 de junho, o Juiz do Trabalho, Lucivaldo Muniz Feitosa, proferiu despacho em favor do Sindicato dos servidores públicos municipais de Alcântaras (SINDICAN) do qual determinou que a Prefeitura proceda à implantação do percentual máximo de 40% equivalente ao adicional de insalubridade aos servidores que trabalham na limpeza pública.
O despacho ocorrido noventa dias após o Sindicato impetrar ação junto ao Ministério Publico do Trabalho requisitando o reajuste da gratificação, de imediato deverá beneficiar dez garis, informou o SINDICAN ao citar ainda que recentemente foi procurado por dois agentes de endemias e um motorista lotado na saúde, para representá-los judicialmente.
Previsto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o termo insalubridade está relacionado às as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Em Alcântaras até então os garis recebiam um adicional de 20% sobre o valor dos seus proventos, o que segundo Charlys Menezes também levou o Sindicam a pleitear o pagamento retroativo dos últimos cinco anos, incidindo ainda as atualizações monetárias, disse o presidente do SINDICAN.
Redação BPJ Online
Previsto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o termo insalubridade está relacionado às as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Em Alcântaras até então os garis recebiam um adicional de 20% sobre o valor dos seus proventos, o que segundo Charlys Menezes também levou o Sindicam a pleitear o pagamento retroativo dos últimos cinco anos, incidindo ainda as atualizações monetárias, disse o presidente do SINDICAN.
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