Decreto Legislativo suspendeu sessões até o próximo dia 01 de abril |
Vereadores de Alcântaras, no Ceará protocolaram na manhã desta sexta-feira, 27 de março, um Projeto de Lei que prevê a suspensão da incidência da Cobrança de Iluminação Publica (CIP) nas contas de luz de milhares de consumidores do município serrano, bem como a tributação do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2019.
A matéria foi assinada pelos legisladores Antônio Marcos (PSD), Junior Baleia (MDB) e Toinha Sergino ( Pc do B) que compõe a bancada de oposição. Segundo eles a justificativa seria "a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo a toda a população alcantarense, visto que, todas as pessoas serão afetadas financeiramente" e tais suspensão de ambos os impostos municipais poderiam amenizar a "saúde financeira da população do município". A reportagem ainda na última sexta-feira tentou contato com o Presidente da Câmara de Alcântaras, Gilberto Freire (PDT) que não se manifestou até o fechamento desta edição.
Na mesma cidade, o Decreto Legislativo nº02 publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no último dia 18 de março suspendeu devido a pandemia do coronavirus "pelo prazo de 15 dias, contados a partir da publicação, as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Alcântaras" no mesmo documento também está expresso " Caso haja necessidade de votação de matérias relevantes e de interesse público, a presidência da casa convocará os senhores vereadores para sessão específica".
Pelo tramite legal, o projeto de lei apresentado precisa ser posto em pauta para ser apresentado ao plenário da Câmara, depois segue para a análise e parecer das comissões e só então é posto em votação. Em caráter regular uma matéria leva de duas a três sessões para ser apreciada, entretanto o regimento interno da câmara permite que a votação possa ocorrer em caráter de urgência. Após aprovado a proposição é encaminhada para o prefeito municipal que pode vetar trechos da redação parcial ou integralmente e/ou sancionar a matéria alterações para que após publicado possa entrar em vigor conforme rege a Lei orgânica do município.
Em Alcãntaras tanto a cobrança a CIP quanto o IPTU estão previstos como fontes de arrecadação pelo Código Tributário do município, publicado no ano de 2005.
Post.Francisco Freire