RESIDÊNCIAS TEM TARIFAÇÃO DO IMPOSTO MAIOR QUE O COMÉRCIO
(imagem reprodução) |
Poucos alcantarenses sabem, mas "até 18%" do valor pago na fatura mensal de energia elétrica no município pode estar associado à taxa de iluminação pública.
No município onde a CIP foi instituída mediante a Lei Municipal 546/10 de 21 de dezembro de 2010, a Contribuição de Iluminação Pública é cobrada em duodécimos baseados em percentuais do módulo de contribuição vigente para a referida taxa, o que varia em função das faixas de consumo mensal da energia elétrica do contribuinte.
Apesar da clara redação legal e de prevista na Constituição Federal, o valor que incide sobre o consumo em Kilowatt pesa no bolso de muitos moradores, principalmente os das unidades consumidoras não comerciais onde a cobrança varia entre 7 e 13%. Outro fator que também tem desagradado parte dos munícipes é a cobrança da taxa em discordância com a legislação em vigor, quando fica expresso no Art.9º, Seção VI da referia lei que estariam isentos da cobrada da CIP, usuários de unidades imobiliárias situadas na zona rural e dentre outros aquelas que forem mantidas atividades consideradas rurais.
Alguns contribuintes declaram não se atentar para a discriminação dos valores listados na conta de luz, porém exigem que o valor arrecadado no imposto seja realmente direcionado para o custeio de despesas com a manutenção, operação e administração dos serviços, prioritariamente aqueles destinado as iluminação pública dos logradouros públicos e sugerindo ainda que haja uma maior fiscalização da Agência Reguladora dos Serviços Delegados do Estado do Ceará (ARCE) quanto a tarifação do imposto, uma vez que as cobranças irregulares como em área rural continuam a ser ignoradas pela Câmara de Vereadores e pela própria enel.
Post.Francisco Freire