QUEM PAGA A CONTA? OS ALCANTARENSES!
O site do Ministério Público Federal (link) noticiou nesta semana, 18/01/13, mais um caso de Irregularidade na Prefeitura Municipal de Alcântaras, dessa vez
na aplicação de recursos destinados à construção de sistema de abastecimento de
água no Sítio Milagres em 2002.
A Justiça Federal através de Ação Civil Pública condenou o
ex-prefeito de Alcântaras Joaquim Ximenes Carvalho (Quinca Tibúrcio, in memórian) e a Empresa Muralha
Construções Ltda por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério
Pùblico Federal (MPF). Os réus terão que ressarcir os prejuízos causados pelas
irregularidades além do pagamento de uma multa de 10% do dano apurado.
Como o ex-prefeito condenado já faleceu durante o curso do
processo, a medida recai sobre o espólio, ou seja, cada herdeiro responde pela
medida na proporção da parte na herança que lhe coube, de acordo com Código de
Processo Civil, art. 597.
Aos cofres públicos os prejuízos se aproximam dos R$ 30 mil.
Ricardo Magalhães Mendonça, procurador da República
constatou que houve um convênio entre a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) e a
Prefeitura Municipal de Alcântaras em 2001, as verbas foram totalmente
repassadas para o município, porém as obras não foram executadas como estava
previsto no convênio. No relatório de visita técnica elaborado pela FUNASA
mostrou que apenas 54,63% das obras foram realizadas, e parte do que foi
executado fugiu das especificações do projeto original.
A suposta Empresa Muralha Construções recebeu todas as verbas antes
mesmo de executar os trabalhos. (Muito estranho, heim!)
A processo tramita na 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará,
localizada no município de Sobral. Por se tratar de uma sentença tomada em
primeira instância, os réus ainda podem ingressar com recurso.
Texto: Douglas Alcântara