O Boletim Municipal mais se parece um Boletim Eleitoral
Mais uma vez sou obrigado a falar sobre o Princípio da Impessoalidade, e o Prefeito Eliésio Fonteles está mais uma vez cometendo um ato que vai contra a Constituição Federal.
Cabe alguém agora denunciar, pois de acordo com o §1º do Artigo 37 da Constituição Federal (§ 1º - A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.) Será que as pessoas do Poder Público Municipal atual ainda não entendeu isso, ou estas mesmas pessoas querem brincar com a cara do povo!
Será que fazem isso devido as Eleições Muncipais que vem aí? Deixem para fazer isso na época das Eleições e não em Boletim da Prefeitura!
Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc,
está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.
Outra vertente desse mesmo princípio é a que prevê que os atos não serão imputados a quem os pratica, mas sim à entidade à qual está vinculado. No caso quem fez as Obras foi o Município e não a pessoa do Prefeito.
Administração é coisa séria! E principalmente é coisa do POVO! Não estou discutindo as obras em si, pois me parecem essenciais e puramente válidas!
Atenção Câmara Municipal! Atenção Cidadãos Alcantarenses! Atenção Poder Judiciário! Isso é ilegal!
Observe também o que diz a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo
único, inc. III, que determina que, nos processos administrativos,
serão observados os critérios de objetividade no atendimento do
interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Agora sim, digo SEM MEDO de ERRAR, fique com raiva de mim quem quiser, mas esse Boletim é uma baita de uma POLITICAGEM e das GRANDES!
Texto: DOUGLAS ALCÃNTARA