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FALHAS ADMINISTRATIVA EM MUCAMBO-CEARÁ

09 dezembro, 2010

 DOCUMENTODIVULGADO NO DIÁRIO DA JUSTICA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010

PORTARIA No- 365, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
Ref. procedimento no 1.15.003.000008/2006-61

Trata-se de procedimento administrativo instaurado a partir
de ofício oriundo da Procuradoria Regional do Trabalho da 7º Região
encaminhando denúncia acerca de irregularidades imputadas ao Município
de Mucambo/CE pelo vereador de Mucambo, Anasion Farias
Linhares.Destaca-se em linhas gerais, remuneração inferior ao salário
mínimo a servidores municipais; nepotismo; malversação de recursos
públicos; fraudes na contratação de serviços.
Entretanto o esclarecimento de tais fatos exige, ainda, sejam
trazidos aos autos informações atualizadas sobre eventual débito previdenciário
sob a responsabilidade do Município de Mucambo/CE, no
exercício de 2006.
A condução do mesmo seguia o disposto na resolução
CSMPF nº 87/2006, em sua redação originária , a qual instituia prazo
de 60 (sessenta) dias para sua tramitação, prorrogável sem limitação.
Em 6/4/2010, foi editado a Resolução CSMPF nº 106/2010,
que dispõe o prazo de 90 (noventa) dias, para a prorrogação dos
procedimentos administrativos, prorrogáveis uma única vez por igual
período.
Assim, com base no artº 127, caput e artº 129 da CF/88 e
artigos 1º e 2º, 5º a 7º, 38 e 41 da Lei Complementar nº 75/97,
determino a CONVERSÃO do presente procedimento em INQUÉ-
RITO CIVIL.

Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=126&pagina=73&data=26/11/2010
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