Irregularidades na Saúde em Alcântaras-CE
Diário de Justiça - 26/11/2010 - Pag - 73
PORTARIA No - 353, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
Ref. procedimento no 1.15.003.000127/2007-03
O presente procedimento versa sobre supostas irregularidades na aquisição de medicamentos pela Secretaria de Saúde do município de Alcântaras, sob a gestão do Sr. Raimundo Gomes Sobrinho. Entretanto, o esclarecimento de tais fatos exige, ainda, sejam trazidas aos autos informações atualizadas sobre a origem dos recursos envolvidos nas supostas impropriedades, outrossim, seja reiterado o expediente acostado à fl. 42 (Ofício n.º 515/08 - MPF/PRM/SOBRAL), que até o momento não fora atendido. A condução do mesmo seguia o disposto na Resolução CSMPF no 87/2006, em sua redação originária, a qual instituía prazo
de 60 (sessenta) dias para sua tramitação, prorrogável sem limitação.
Em 6/4/2010, foi editada a Resolução CSMPF no 106/2010, que dispõe o prazo de 90 (noventa) dias, para a prorrogação dos procedimentos administrativos, prorrogáveis uma única vez por igual
período. Assim, com base no artigo 127, caput e artigo 129 da Constituição Federal e artigos 1o e 2o, 5o a 7o, 38 e 41 da Lei complementar no 75/93, determino a CONVERSÃO do presente pro-
cedimento em INQUÉRITO CIVIL.
Determino, ainda, sejam oficiados:
(i) o TCM, requisitando informações sobre a origem dos recursos envolvidos nas supostas impropriedades (o ofício deverá seguir acompanhado de cópia da doc. de fls. 03-14);
(ii) o Sr. Raimundo Gomes Sobrinho, reiterando os termos do Ofício n.º 515/08 - MPF/PRM/SOBRAL (o expediente deverá seguir acompanhado de cópia do referido ofício e da doc. de fls. 03-14);
Proceda-se ao registro da presente conversão na capa dos autos e no sistema informatizado.
Encaminhe-se cópia da presente à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para ciência e publicação em diário oficial. Designo o Coordenador Administrativo para secretariar o presente feito.
Sobral, 22 de outubro de 2010
PORTARIA No - 353, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
Ref. procedimento no 1.15.003.000127/2007-03
O presente procedimento versa sobre supostas irregularidades na aquisição de medicamentos pela Secretaria de Saúde do município de Alcântaras, sob a gestão do Sr. Raimundo Gomes Sobrinho. Entretanto, o esclarecimento de tais fatos exige, ainda, sejam trazidas aos autos informações atualizadas sobre a origem dos recursos envolvidos nas supostas impropriedades, outrossim, seja reiterado o expediente acostado à fl. 42 (Ofício n.º 515/08 - MPF/PRM/SOBRAL), que até o momento não fora atendido. A condução do mesmo seguia o disposto na Resolução CSMPF no 87/2006, em sua redação originária, a qual instituía prazo
de 60 (sessenta) dias para sua tramitação, prorrogável sem limitação.
Em 6/4/2010, foi editada a Resolução CSMPF no 106/2010, que dispõe o prazo de 90 (noventa) dias, para a prorrogação dos procedimentos administrativos, prorrogáveis uma única vez por igual
período. Assim, com base no artigo 127, caput e artigo 129 da Constituição Federal e artigos 1o e 2o, 5o a 7o, 38 e 41 da Lei complementar no 75/93, determino a CONVERSÃO do presente pro-
cedimento em INQUÉRITO CIVIL.
Determino, ainda, sejam oficiados:
(i) o TCM, requisitando informações sobre a origem dos recursos envolvidos nas supostas impropriedades (o ofício deverá seguir acompanhado de cópia da doc. de fls. 03-14);
(ii) o Sr. Raimundo Gomes Sobrinho, reiterando os termos do Ofício n.º 515/08 - MPF/PRM/SOBRAL (o expediente deverá seguir acompanhado de cópia do referido ofício e da doc. de fls. 03-14);
Proceda-se ao registro da presente conversão na capa dos autos e no sistema informatizado.
Encaminhe-se cópia da presente à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para ciência e publicação em diário oficial. Designo o Coordenador Administrativo para secretariar o presente feito.
Sobral, 22 de outubro de 2010
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