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LEI ESTABELECE REGRA PARA DESCARTE DE RESÍDUOS EM ALCANTARAS

01 janeiro, 2020


Estabelecimentos comerciais de Alcântaras que promovem a venda de Agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos estão obrigados a estruturar e implementar sistema de logística reversa. 

A medida está prevista no Art.69 da Lei nº750/2019 que trata da Politica Municipal de Resíduos Solidos e que também envolve a responsabilidade dos fabricantes, importadores e distribuidores para o descarte também de embalagens plásticas, metálicas ou de vidro. 

A matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município no último dia 16 de dezembro, se refere ainda a deposição e remoção de resíduos da construção civil, estabelecendo procedimentos para coleta e destinação dos entulhos, além de evidenciar os atos lesivos a limpeza pública e a sujeição a multa que variam de 10 a 300 UFIRCEs (O valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará) hoje calculado em 4,26072 segundo a Secretaria da Fazenda do Estado.


Post.Francisco Freire
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