Estabelecimentos comerciais de Alcântaras
que promovem a venda de Agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos
lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos estão obrigados a estruturar e
implementar sistema de logística reversa.
A medida está prevista no Art.69 da Lei
nº750/2019 que trata da Politica Municipal de Resíduos Solidos e que também
envolve a responsabilidade dos fabricantes, importadores e distribuidores para
o descarte também de embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
A matéria
publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município no último dia 16 de
dezembro, se refere ainda a deposição e remoção de resíduos da construção
civil, estabelecendo procedimentos para coleta e destinação dos entulhos, além
de evidenciar os atos lesivos a limpeza pública e a sujeição a multa que variam
de 10 a 300 UFIRCEs (O valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará) hoje
calculado em 4,26072 segundo a Secretaria da Fazenda do Estado.
Post.Francisco Freire