FERNANDO BATISTA VOLTA A SER COORDENADOR DO COLEGIADO

Apesar de não está previsto no ECA, em muitos município onde se é escolhido um coordenador/presidente deste colegiado, nota-se que que por não está legalmente prevista esta função no conselho os demais membros devem concordar e aprovar os atos tomados por este, entendendo que o "cargo" segundo o Estatuto da Criança e Adolescente não influi, figura e distingue as competências dos demais componentes. No mesmo município, de Janeiro a Junho deste ano já havia presidido o Conselho Tutelar a Sra. Kélvia Freire Aragão.
Post.Francisco Freire