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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE ABRIL DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALCÂNTARAS ESTÁ NULA

23 abril, 2013

ART. 8º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É VEDADO A INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL

Em Alcântaras a maioria da bancada dos vereadores aprovou um projeto de lei que altera a remuneração e o número legal de servidores licenciados ao exercício do mandato sindical da classe. Isso segundo o próprio Sindican, principal afetado com esse projeto, desestabiliza, fere e prejudica a organização sindical dos servidores públicos alcantarenses.

O fato é que no Brasil já é consolidado o Princípio da Autonomia Sindical, representado pelo art. 8º da Constituição, mais especificamente em seu inciso I, que diz o seguinte: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; A liberdade sindical implica efetivamente na liberdade de fundação de sindicato, que significa que pode ser constituído livremente, sem autorização, sem formalismo, e adquirir, de plano, direito, personalidade jurídica, com o mero registro no órgão competente, que é o registro das pessoas jurídicas, vedadas, ao Poder Público, a interferência e a intervenção na organização sindical, e é o que consta do art. 8º, I, que, assim, consagra, o princípio da autonomia dos sindicatos, ou seja, a sua desvinculação com qualquer poder ou entidade.

Decisão do Juiz
Para um sindicato ser formal e legal no Brasil basta que a categoria organize-se, vote o seu estatuto e o registre no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Uma cópia desse registro deve ser encaminhada para ser depositada no Ministério do Trabalho e Previdência Social, pronto, daí o Sindicato tem total liberdade para agir em favor de seus associados.

Baseado nisso o SINDICAN foi em busca de seu direito e assim através do pronunciamento do Juiz de Direito Rafael Lopes do Amaral os atos do Presidente do legislativo, juntamente com o prefeito municipal e sua base aliada na tentativa de anular o Sindican foram nulas, assim como a Sessão Extraordinária que assim aprovou o projeto de lei.

Post.: Douglas Alcântara 
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