O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DIA DA ELEIÇÃO
O que é proibido fazer no dia da Eleição?
No dia da eleição, até o término do horário da votação, é proibido a aglomeração de pessoas portando vestuários padronizados, com uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (art. 39-A, §1º, da Lei nº 9.504/1997).
Posso distribuir propaganda no dia da eleição?
Não. a propaganda de boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição constituem crime eleitoral, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviço social pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (art. 39, §5º, incisos II e III, e §9º, da Lei 9.504/1997)
Constitui crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral, nos termos da lei, poderá requisitar os veículos e embarcações necessários para realizar o transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais, no dia da eleição. Até quinze dias antes da eleição o Juiz Eleitoral, se for o caso, divulgará o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte.
Uso de santinhos e colinhas:
Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos em colinhas ou então que leve para a cabine de votação o santinho do candidato escolhido.
Uso de telefone celular na hora de votar:
Não é permitido entrar na seção eleitoral portando aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de rádio comunicação ligado.
É proibido aos mesários
Funcionário da Justiça Eleitoral e mesário vestir ou usar objeto que contenha qualquer propaganda de partido político (blusa azul e/ou vermelha), de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Post.: Portal Jovem
