EM ITAPI POCA -CE PREFEITO É ACUSADO DE DESMATAR LEITO DE RIO PARA
EXECUÇÃO DE UMA OBRA PARTICULAR
Do blog Ceará Sustentável
Uma denúncia de
agressão ao meio ambiente contra o prefeito de Itapipoca, João Barroso (PSDB),
foi registrada no último dia 05 de junho na Superintendência Estadual do
Meio Ambiente (Semace). O autor da denúncia é o ex-aliado político do prefeito,
o próprio vice-prefeito Geraldinho Azevedo (PDT).
Segundo Azevedo, o prefeito estaria construindo um
píer na margem do rio Mundaú, no distrito de Marinheiros. “Ele tem feito o
desmatamento de cinco hectares, na beira do rio, movimentação de terra e
construção nessa área. É leito de rio, já é Área de Preservação Permanente
(APP)”, afirmou. Ele mostra fotos de veículo da Secretaria Municipal de
Infraestrutura que estaria transitando pelo terreno.
De acordo com ele, o
objjetivo é que a obra seja embargada e que o dano ambiental seja reparado.
“Vai haver desequilíbrio ambiental e abalo no ecossistema, com a destruição da
natureza. O rio Mundaú é uma beleza que a gente admira”, comentou. Azevedo
ressalta que a obra tem finalidade de lazer pessoal. “Um cidadão, porque é
empresário e prefeito, se arroga do direito de destruir o meio ambiente desse
jeito? Que exemplo de educação ambiental ele pode dar?”, questiona.
Fiscalização
De acordo com a diretora de fiscalização da Semace,
Elisabete Romão, a denúncia gerou ocorrência e uma equipe será enviada ao local
para realizar a vistoria. O prefeito João Barroso explica que está construindo
um ancoradouro para uso particular e que tem licença concedida pelo Instituto
de Meio Ambiente Municipal. “Isso é uma denúncia vazia devido ao momento
político. É perseguição política”, afirma. Conforme Barroso, o terreno tem
cerca de 40 a 50 metros de extensão. Ele admite que não procurou a Semace e
disse que o Município pode licenciar obras pequenas.
No entanto, segundo
informações da assessoria de comunicação da Semace, se a denúncia for
confirmada, e a obra estiver sendo realizada no leito do rio Mundaú, que é área
de preservação permanente (APP), nenhum órgão poderia conceder a licença porque
é vedada pelo código florestal.
Fonte original O Povo