LUGAR DA EDUCAÇÃO?
De acordo com denuncia feita peloblog Sobral em Revista, no dia 09 de
fevereiro, uma Pró-Reitora da UVA,valendo-se de seu cargo, havia
colocado ilegalmente seu próprio nome e o de um de seus irmãos na lista
dos graduados no curso de Direito. O Blog apenas fez a denuncia, não
citando o nome da pessoa que usou de seu cargo para beneficiar a si e a
outrem. Isso nos faz perguntar: porque?
A notícia bombástica teve seus efeitos. Soubemos por fontes fieis,
que a protagonista do escândalo trata-se de Ludmila Polyana. Soubemos
também, que o Reitor, Antônio Colaço, já pediu que a mesma se retirasse
do cargo, e Ludmila não mais se encontra como pró-reitora da UVA.
A fonte revelou, também, que isso é fichinha, dizendo que: “se o Reitor ou as autoridades forem atrás, irão descobrir muito mais. Ligações com altos escalões, transferências fraudulentas de curso pra curso e de instituições para instituições, alterações de notas, aprovações indevidas e muito mais; inclusive tráfico de influências”.
Diante de tal fato, estamos informando o que fontes fieis nos revelaram, e garantindo sigilo a estas pessoas que merecem. Um crime como esse é uma lesão ao patrimônio público, além de encontra-se despido de moral, o que o torna desmerecedor de qualquer forma de encobertação.
Entrego estas diretrizes para os alunos da UVA que se sentirem lesados com a prática desse ato ilícito, e dizendo a estes que defendam os
seus direitos. Lutem por justiça!
CÓDIGO PENAL
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Estelionato
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Fonte: Blog do Elenilton Roratto.