Os proprietários de veiculos e motos já podem efetuar o pagamento do IPVA. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores foi instituído pela Lei nº 12.023/92 e é regulamentado pelo Decreto nº 22.311/92, sendo devido anualmente a partir do dia 1º de janeiro de cada exercício fiscal.
Atualmente o imposto é recolhido pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ em cada estado e é calculado com base valor corrente do veículo automotor, considerando-se os preços praticados no mercado e os divulgados em publicações especializadas. Da arrecadação total, 50% são repassados a receita do Estado e outros 50% para o municipio onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
Assim como outros impostos, o IPVA é destinado a finalidades de carater social, deste modo ao realizar o pagamento em dia estamos contribuindo com a cidadania.
No Ceará o proprietário pode parcelar o pagamento do imposto em até quatro vezes. Para consultar valores, tabelas e outras informações acesse o site da SEFAZ/CE. Para quem reside em outro estado acesse o site: IPVA.com.br
Postagem: blog Portal Jovem
Com informações da SEFAZ/CE
Crédito da imagem: Gratisonline