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NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO!

19 outubro, 2011

 
No dia 13 de outubro de 2011 entrou em vigor a Lei 3.941/89 – A Nova Lei do Aviso Prévio.
A lei prevê um aumento proporcional na concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa em até 90 dias dependendo do tempo de trabalho na mesma empresa.

Funciona assim:

- Um (1) ano de emprego corresponde a trinta (30) dias de aviso prévio e mais três (3) dias por cada ano que se acrescenta no tempo de emprego.
- Dez (10) anos de emprego correspondem a sessenta (60) dias de aviso prévio e mais três (3) dias por cada ano que se acrescenta no tempo de emprego.
- A partir de vinte (20) anos de emprego o empregado tem garantido o prazo de noventa (90) dias de aviso prévio que é o máximo que a lei oferece.

A lei não é retroativa, o que significa que o pagamento não deve ser estendido para os que já foram demitidos antes da publicação da lei.

Veja a opinião dos especialistas:

Nádia Lacerda (Advogada, especialista em direito empresarial), “não há sustentabilidade jurídica para se impor às empresas a aplicação do aviso prévio proporcional nas rescisões realizadas antes da vigência da lei.”

Carlos Lupi, (Ministro do Trabalho e Emprego), “a medida vai beneficiar o trabalhador que tem mais estabilidade na empresa, e vai evitar demissões injustificadas por parte das companhias, já que demitir vai custar mais caro.”
Maria Lucia Puglisi (Advogada Trabalhista), “O novo prazo, à primeira vista, beneficia o funcionário, mas se for levado em conta o fato de que o empregador também pode exigir o cumprimento do aviso prévio, mesmo quando demite o empregado, o prazo maior pode prejudicar a recolocação do profissional no mercado.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) calcula que, com as novas regras, o pagamento do aviso prévio por parte das empresas será encarecido em 21%, representando um adicional da ordem de 1,9 bilhão de reais por ano. Segundo a Firjan, isso causará um desestímulo adicional à geração de empregos formais no país, contrariando a tendência internacional de flexibilização das legislações trabalhistas.

Luiz Fernando Alouche, (Advogado Trabalhista), explica que a nova lei vai pesar no bolso do empresário, pois encarece o custo de se manter um empregado. “Atualmente, paga-se um salário ao empregado quando não cumprido o aviso prévio trabalhado. Com as modificações, esta indenização poderá ser de até três salários, o que vai depender da proporcionalidade dos anos trabalhados pelo empregado, além das demais verbas do contrato de trabalho.”
 
Fonte:
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