No dia 13 de outubro de 2011 entrou em vigor a Lei 3.941/89 – A Nova Lei do Aviso Prévio.
A
lei prevê um aumento proporcional na concessão do aviso prévio nas
demissões sem justa causa em até 90 dias dependendo do tempo de trabalho
na mesma empresa.
Funciona assim:
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Um (1) ano de emprego corresponde a trinta (30) dias de aviso prévio e
mais três (3) dias por cada ano que se acrescenta no tempo de emprego.
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Dez (10) anos de emprego correspondem a sessenta (60) dias de aviso
prévio e mais três (3) dias por cada ano que se acrescenta no tempo de
emprego.
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A partir de vinte (20) anos de emprego o empregado tem garantido o
prazo de noventa (90) dias de aviso prévio que é o máximo que a lei
oferece.
A
lei não é retroativa, o que significa que o pagamento não deve ser
estendido para os que já foram demitidos antes da publicação da lei.
Veja a opinião dos especialistas:
Nádia Lacerda (Advogada, especialista em direito empresarial),
“não há sustentabilidade jurídica para se impor às empresas a aplicação
do aviso prévio proporcional nas rescisões realizadas antes da vigência
da lei.”
Carlos Lupi, (Ministro do Trabalho e Emprego),
“a medida vai beneficiar o trabalhador que tem mais estabilidade na
empresa, e vai evitar demissões injustificadas por parte das companhias,
já que demitir vai custar mais caro.”
Maria Lucia Puglisi (Advogada Trabalhista),
“O novo prazo, à primeira vista, beneficia o funcionário, mas se for
levado em conta o fato de que o empregador também pode exigir o
cumprimento do aviso prévio, mesmo quando demite o empregado, o prazo
maior pode prejudicar a recolocação do profissional no mercado.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan)
calcula que, com as novas regras, o pagamento do aviso prévio por parte
das empresas será encarecido em 21%, representando um adicional da
ordem de 1,9 bilhão de reais por ano. Segundo a Firjan, isso causará um
desestímulo adicional à geração de empregos formais no país,
contrariando a tendência internacional de flexibilização das legislações
trabalhistas.
Luiz Fernando Alouche, (Advogado Trabalhista), explica que a nova lei vai pesar no bolso do empresário, pois encarece o custo de se manter um empregado. “Atualmente, paga-se um salário ao empregado quando não cumprido o aviso prévio trabalhado. Com as modificações, esta indenização poderá ser de até três salários, o que vai depender da proporcionalidade dos anos trabalhados pelo empregado, além das demais verbas do contrato de trabalho.”
Luiz Fernando Alouche, (Advogado Trabalhista), explica que a nova lei vai pesar no bolso do empresário, pois encarece o custo de se manter um empregado. “Atualmente, paga-se um salário ao empregado quando não cumprido o aviso prévio trabalhado. Com as modificações, esta indenização poderá ser de até três salários, o que vai depender da proporcionalidade dos anos trabalhados pelo empregado, além das demais verbas do contrato de trabalho.”
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