A OBEDIÊNCIA ÀS LEIS E O ABUSO DE PODER
Nos países (Estados e nos municípios) onde se prega o que se denomina ESTADO DE DIREITO, a Administração Pública deve obediência às leis, e somente a elas, portanto todas as suas manifestações e condutas deve está de acordo com os dispositivos legais. Até mesmo nas chamadas atividades discricionárias, onde o Administrador possui liberdade dentro da lei para agir por sua vontade ou juízo, este deve está submetido às prescrições legais quanto a competência, finalidade e forma.
O Poder Administrativo dado à autoridade pública tem limites. Não é carta branca para arbítrios, violências, perseguições ou favoritismo governamentais como sempre vejo por aí. Pensa-se, por exemplo, que o Administrador eleito deve "ajudar" somente às pessoas que votaram nele nas eleições, mas esse é um pensamento bastante abusivo e errado, pois no momento em que ele toma posse do cargo público este deve receber todas as atribuições das leis, e suas atitudes devem estar voltadas para o interesse público com ausência total do interesse privado, e muito menos dos interesses eleitoreiros.
O PODER deve ser usado pela autoridade, mas o poder tem que ser usado de acordo com os parâmetros das leis, sem abusos.
Quando você ver por aí algum Administrador ou alguém ligado à Administração Pública ultrapassando os limites de suas funções ou desviando das finalidades administrativas que, diga-se de passagem é fácil encontrar, pode taxá-lo como um autêntico abusador de poder.
Texto: Douglas Alcântara