TREVO DO NORTE VIRA TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Depois de praticamente dez dias parado, a loteria da sorte Trevo do
Norte volta a funcionar, neste Município, agora como título de
capitalização. Segundo comunicado dos diretores, a loteria Trevo
Capitalização agora segue o exemplo de várias empresas no Brasil.
Em
parceria com grandes empresas parcerias o Trevo voltará ainda melhor e
mais forte, para mudar a vida de milhares de pessoas como vem fazendo
ao longo desses dois anos e seis meses de existência, descreve o
diretor do grupo, Marlon Sobreira, alertando que as pessoas que
compraram a cartela do sorteio do dia 24 de outubro, procurem, a partir
do dia 6, qualquer vendedor ou distribuidor para fazer a troca da
cartela pelo título de capitalização, sem prejuízo nenhum. O primeiro
sorteio após a reabertura está marcado para o dia 14.
A decisão
de fechar a sede da loteria, que realiza sorteio de prêmios semanais
por meio de bingo, partiu da Justiça Federal, que acatou uma ação civil
movida pelo procurador da República Fernando Damasceno Braga, onde
alegava que a R. A. Promoções e Serviços Ltda, detentora dos direitos
do sorteio do Trevo do Norte, não tinha o direito de exploração de tais
loterias pelo fato de ir contra o ordenamento jurídico, que as
considera contravenções penais quando não autorizadas pelo Poder
Público.
Naquela ocasião, agentes da Polícia Federal, do Posto
Avançado de Sobral, acompanharam, no dia 22 do mês passado,
representantes do Ministério Público Federal que foram à sede da
loteria cumprir o mandado de embargo e fechar a sede do Trevo do Norte,
em cumprimento a um mandado expedido pelo juiz federal Sérgio Norões
Milfont Júnior. Caso os responsáveis pela atividade insistissem em
realizar os sorteios semanais, pagariam multa de R$ 200 mil por cada
sorteio realizado após a intimação da decisão.
Competência
Por
meio de uma ação civil pública, em caráter de urgência, há solicitação
à Justiça Federal para que a empresa R. A. Promoções e Serviços Ltda
se abstenha em definitivo de promover jogos de azar, difundido em todo o
Município de Sobral. Segundo a petição inicial, a Constituição
Brasileira define que a atividade de loteria deve ser disciplinada pela
União, único ente que detém competência para legislar sobre
sorteios.
Fonte:http://santaquiterianoticias.com.br/?noticia=2955
Depois de praticamente dez dias parado, a loteria da sorte Trevo do
Norte volta a funcionar, neste Município, agora como título de
capitalização. Segundo comunicado dos diretores, a loteria Trevo
Capitalização agora segue o exemplo de várias empresas no Brasil.
Em
parceria com grandes empresas parcerias o Trevo voltará ainda melhor e
mais forte, para mudar a vida de milhares de pessoas como vem fazendo
ao longo desses dois anos e seis meses de existência, descreve o
diretor do grupo, Marlon Sobreira, alertando que as pessoas que
compraram a cartela do sorteio do dia 24 de outubro, procurem, a partir
do dia 6, qualquer vendedor ou distribuidor para fazer a troca da
cartela pelo título de capitalização, sem prejuízo nenhum. O primeiro
sorteio após a reabertura está marcado para o dia 14.
A decisão
de fechar a sede da loteria, que realiza sorteio de prêmios semanais
por meio de bingo, partiu da Justiça Federal, que acatou uma ação civil
movida pelo procurador da República Fernando Damasceno Braga, onde
alegava que a R. A. Promoções e Serviços Ltda, detentora dos direitos
do sorteio do Trevo do Norte, não tinha o direito de exploração de tais
loterias pelo fato de ir contra o ordenamento jurídico, que as
considera contravenções penais quando não autorizadas pelo Poder
Público.
Naquela ocasião, agentes da Polícia Federal, do Posto
Avançado de Sobral, acompanharam, no dia 22 do mês passado,
representantes do Ministério Público Federal que foram à sede da
loteria cumprir o mandado de embargo e fechar a sede do Trevo do Norte,
em cumprimento a um mandado expedido pelo juiz federal Sérgio Norões
Milfont Júnior. Caso os responsáveis pela atividade insistissem em
realizar os sorteios semanais, pagariam multa de R$ 200 mil por cada
sorteio realizado após a intimação da decisão.
Competência
Por
meio de uma ação civil pública, em caráter de urgência, há solicitação
à Justiça Federal para que a empresa R. A. Promoções e Serviços Ltda
se abstenha em definitivo de promover jogos de azar, difundido em todo o
Município de Sobral. Segundo a petição inicial, a Constituição
Brasileira define que a atividade de loteria deve ser disciplinada pela
União, único ente que detém competência para legislar sobre
sorteios.
Fonte:http://santaquiterianoticias.com.br/?noticia=2955