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O NÚMERO DE MUNICÍPIOS CEARENSES PODERÃO PASSAR DE 184 PARA 204

26 novembro, 2009

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROPÕE CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS

Começou a tramitar nesta quarta-feira (25/11), na Assembleia Legislativa, projeto de lei complementar de autoria do presidente da Casa, deputado Domingos Filho (PMDB), de nº 09/09, que dispõe, na forma do art. 18, § 4º, da Constituição Federal e do art. 31 da Constituição Estadual, sobre os Estudos de Viabilidade Municipal, para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Estado do Ceará.
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Com a aprovação deste projeto muitos distritos que nos últimos 20 anos vêem lutando por sua emancipação política e elevação a município poderão torna-se novas cidades cearenses, e comum encontrar na região norte, distritos bem desenvolvidos que almeijam tornar-se independentes como é o caso do Distrito de Ubaúna, pertecente ao município de Coreáu ,Aracatiaçu, Taperuaba e Aprazível , pertencentes a Sobral . Porém para um distrito torna-se município é preciso ressaltar o que seria distrito e município:

DISTRITO

o distrito é uma subdivisão do município, que tem como sede a vila, que é um
povoado de maior concentração populacional. Ele não tem organização da
pequena produção e atendimento das primeiras necessidades da população
residente em seu entorno, cujo comando fica a cargo da sede do município. O
distrito tem a mesma denominação de sua vila e, somente pode ser criado por
meio de lei municipal. No entanto, os requisitos exigidos para a criação de um
distrito são estabelecidos por meio de lei estadual. O município não pode, por
si só, instalar distritos adotando critérios próprios. Faz-se necessário que um
povoado atenda todas as exigências determinadas pela legislação estadual para
que o município, por meio de uma lei municipal aprovada pela Câmara de
Vereadores local, o eleve à categoria de distrito. (PINTO, 2003, p. 57).


MUNICÍPIO

o município é a menor unidade territorial brasileira com governo próprio, é
formado pelo distrito-sede, onde acha-se localizada a cidade, que é a sede
municipal e que leva o mesmo nome do município e, que corresponde à zona
urbana municipal e; também, pelo território ao seu entorno, a zona rural
municipal, que pode ser dividida em distritos, cuja maior povoação recebe,
geralmente, o nome de vila. (PINTO, 2003, p. 29


TEXTO : Francisco Freire
FONTES: www.jusbrasil.com.br




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