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MP RECOMENDA BANCOS A CUMPRIREM TEMPO DE ATENDIMENTO EM SOBRAL

22 novembro, 2019

O Ministério Publico do Ceará emitiu na última terça-feira (12/11) recomendação às agencias bancárias instaladas em Sobral quanto ao cumprimento do tempo de atendimento previsto na Lei Estadual nº 13.312/03 e da Lei Municipal nº 364/02 que estabelecem 15 minutos em dias normais como tempo de espera em filas de caixa e de 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados, além das datas de recolhimento de tributos naqueles de pagamento dos funcionários públicos e aposentados. 

Ainda de acordo com o MP dentre outras medias é recomendado as agencias adotar medidas necessárias para evitar a formação de filas no lado externo do estabelecimento, inclusive antes do horário de abertura da agência  bem como afixar cartazes informando ao usuário sobre o tempo máximo de permanência na fila. O prazo para que as agências se adequem ao que prevê a recomendação é de 30 dias.

Redação Online
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