O
Ministério Publico do Ceará emitiu na última terça-feira (12/11) recomendação
às agencias bancárias instaladas em Sobral quanto ao cumprimento do tempo de
atendimento previsto na Lei Estadual nº 13.312/03 e da Lei Municipal nº 364/02
que estabelecem 15 minutos em dias normais como tempo de espera em filas de
caixa e de 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados,
além das datas de recolhimento de tributos naqueles de pagamento dos
funcionários públicos e aposentados.
Ainda de acordo com o MP dentre outras
medias é recomendado as agencias adotar medidas necessárias para evitar a
formação de filas no lado externo do estabelecimento, inclusive antes do
horário de abertura da agência bem como afixar
cartazes informando ao usuário sobre o tempo máximo de permanência na fila. O
prazo para que as agências se adequem ao que prevê a recomendação é de 30 dias.
Redação Online