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LEI "AUTORIZA" PAGAMENTO DE R$ 44 A MAIS A 'SERVIDORES' DE ALCÂNTARAS

07 fevereiro, 2019

Reajuste tem efeito retroativo para salários de janeiro de 2019
Com a publicação de Decreto no Diário Oficial da União sobre o teto do Salário Mínimo no Brasil e que está em vigor desde o último dia 1º de janeiro de 2019, municípios  de todo o país tiveram que submeter às suas respectivas Câmaras Municipais projetos de lei que reajustam os vencimentos de seus servidores.

Em Alcântaras onde a matéria foi aprovada em sessão ordinária ocorrida no último dia 01 de fevereiro, a Lei nº 734 de 06 de fevereiro de 2019 foi publicada na última terça-feira(05) na edição Nº III do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM) De acordo com o teor do documento "Os servidores integrantes do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Alcântaras cujos vencimentos a partir do dia 1º primeiro de janeiro de 2019 sejam inferiores ao salário mínimo nacional vigente, terão seus respectivos vencimentos fixados no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Ainda segundo o mesmo documento, o reajuste se refere apenas para os servidores como jornada de trabalho de 40h/semanais e não contempla servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Alcântaras que tiveram reajustes de vencimento através de outra lei.

Na prática o novo salário mínimo teve um ganho real de R$44 reais em relação ao ano anterior e reflete no pagamento de R$33,27 (valor diário) e R$ 4,54 o ganho por hora trabalhada. Apesar do reajuste de 4,6%, o aumento ficou abaixo do esperado, uma vez que o Governo Temer previa um teto de R$1.006 e que foi aprovado no Congresso para o orçamento financeiro deste ano.

Post.Francisco Freire

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