Até o meio dia centro comercial abriu normalmente ( Foto Freire Filho) |
Moradores, eleitores e donos de estabelecimentos que consomem e/ou comercializam bebidas alcoólicas em Alcântaras devem ficar atenta ao teor da portaria 002/2018 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) expedido pelos juízes eleitorais da 24ª e 121ª zona eleitoral.
O documento expedido na última sexta-feira,05/10, proíbe expressamente a venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, mercearias e similares e demais locais abertos ao publico no intervalo das 00:00h às 19hs deste domingo para o município de Sobral, além das cidades de Alcântaras, Forquilha e Meruoca. A portaria assinada pelos juízes Joyce Sampaio Fontinelle Durval e Francisco Anastácio Cavalcante Neto também estabelecem a proibição nos casos de ocorrência de segundo turno(28/10) no mesmo horário, municípios e locais de abrangência.
Em Alcântaras o monitoramento da Lei Seca durante as eleições é realizada pela Polícia Militar.
Redação BPJ Online