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MORADORES PODEM PEDIR ISENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA

26 março, 2018

CMDS DISCUTIU COBRANÇA IRREGULAR  NA ZONA RURAL DE ALCÂNTARAS
Lei prevê isenção do imposto ( Foto reprodução/novosite.ururau.com.br)
Titulares das faturas de energia de todo o município de Alcântaras enquadrados no art.9ª, seção VI da Lei nº 546/10 que trata da cobrança de iluminação publica no município podem requerer junto a Enel isenção da Contribuição de Iluminação Pública.

No lugar onde existem mais de 4.200 consumidores, além das 1855 famílias como perfil do baixa renda dentro do Cadúnico, as unidades consumidoras em que forem mantidas atividades consideras rurais e aquelas que se situem na zona rural além dos perímetros urbanos do município ou dos distritos por lei estão aptas a não ter tarifação incidida na conta de energia.

O benefício da isenção foi confirmado pela agência de atendimento local na concessionária de energia que destacou que após o pedido uma visita in loco é feita a unidade consumidora para averiguação, e só depois a CIP pode ou não ser excluída da conta de luz. Em Alcântaras a alíquota para a classe residencial varia de 0,50% a 13,90% em função da taxa de consumo mensal do contribuinte. 

O Conselho Municipal do Desenvolvimento Sustentável (CMDS) que discutiu na última Sexta-Feira(23) a reversão do imposto na melhoria da manutenção do serviços de iluminação publica, também criticou a cobrança  irregular na zona rural, quando sugeriu ao Sindicato Rural estudar a medida de isenção que beneficiária muitos agricultores.Dentre os encaminhamentos tomados quando ao assunto o CMDS deliberou que vai oficiar a Secretaria de Obras quanto ao assunto, que segundo Ronaldo Barros será levado ao conhecimento da Enel.

Redação Online
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