MANDATO TAMPÃO DEVE SER DEFINIDO PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA,17.
Imagem extraída do Visão Norte |
Os capítulos das Eleições internas da Cãmara Municipal de Alcântaras voltaram a render novos episódios no período que antecede oficialmente o biênio legislativo 2015/2016.
Na pequena cidade serrana onde ficou nas mãos da justiça definir uma data para a realização do pleito para a renovação da mesa diretora para o referido período, uma confusão foi criada em virtude do parlamento municipal "não ser conhecedor" do momento certo a ser feito a referida mudança em virtude de haver contradições referente ao que afirma a legislação vigente e o que até então vinha sendo praticado.
No município onde até 2012 o mandato da presidência da casa contemplava um período de 02 anos, permitindo reeleição ao cargo, a postura foi contestada na justiça em virtude da Constituição Municipal afirmar que o tempo máximo seria de apenas um ano, sem direito a nova candidatura. Do outro lado o regimento da Casa expressava redação favorável ao que vinha sendo praticado, porém teria sido ignorado ao ser apresentado também ao poder judiciário o que ora determinava a Lei Orgânica. Em defesa a uma decisão judicial emitida no inicio do mês, a Câmara apresentou a republicação de uma ata de sessão ocorrida em 1998 onde evidenciava a aprovação de uma emenda ao dispositivo legal, cujo seria condizente com o atual texto do regimento interno.
Porém em decorrência do desencontro de informações com a forma como vinha se comportando as legislaturas anteriores, que não realizava as eleições na data indicada (15 de dezembro) a Justiça optou em manter a data para realizações de tal até o próximo dia 17 de novembro, conforme já informado no último em sentença emitida dia 10/11/14.Diante do exposto, no município a permanência da mesa diretora por todo o ano de 2013 seria ilegal, devendo acontecer o mais breve possível a escolha para um mandato tampão com duração de 32 dias, até que seja cumprido no inicio da segunda quinzena de dezembro o que dispõe a Lei Orgânica. Sobre a alteração ocorrida há 16 anos atrás a nova sentença afirma haver pouca consistência dos fatos, quando considerado que não há certeza que a emenda fora alterada em virtude de sua publicação tardia.
Post.Francisco Freire