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ALCANTARAS E A CEGUEIRA A LEGISLAÇÃO

05 abril, 2014

APESAR DE PROIBIDO NOME DE PESSOAS VIVAS APARECEM EM BENS PUBLICOS
Do blog o Serrano
Conforme a  Lei Federal nº 6.454/77  dar nome de pessoas vivas para qualquer bem público  é proibido. Entretanto assim como outras regiões do Brasil  desde  sua  emancipação política em Alcântaras tem  sido homenageados pessoas  vivas  como  a nomeação de ruas, obras e outros bens públicos. Apesar de muitos nomes  se tratarem de pessoas influentes no município o que se observa  são  históricos de homenageado, em obras que não condizem com a inauguração em questão. Um exemplo bem nítido é  João Capistrano de Sousa Alcântara, o grande  responsável pela construção da vila que hoje situa o município de Alcântaras. O mesmo  que abriu a primeira escola, a primeira padaria e foi peça fundamental na construção da igreja matriz, não teve nenhuma Rua, Escola ou prédio público  nomeado em sua homenagem. Do único bem publicado reconhecido como nome do Bem Feitor  aparece a  praça central ( da Matriz) que embora seja homologada e reconhecida pelo IBGE com  o nome do fundador,  recebeu uma estatua com o busto do primeiro prefeito, fazendo da cultura histórica local  cada vez mais esquecida primeiro pela demolição total do tempo religioso.Apesar de proibido na cidade aparece como nome de pessoas viva um Ginásio e diversas ruas recentemente abertas, bem como outras existente há anos no Distrito de Ventura.

Post.Francisco Freire
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