REITORIA DA UNIVERSIDADE AFIRMA QUE DECISÃO ENCONTRA SOB JUDICE
Após diversos meios de comunicação da imprensa escrita cearense publicarem que uma decisão expedida pela Justiça Federal do Ceará haveria proibido a UVA de cobrar taxas de alunos e firmar convênios com instituições privadas de ensino superior a Reitoria da Universidade Estadual Vale do Acaraú lançou nota de esclarecimento.
Conforme o documento enviado aos acadêmicos da universidade a Reitoria da UVA esclareceu que a sentença publicada no último dia 06 de maio de 2013 e proferida pelo Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Federal da 2ª Vara do Ceará, encontraria-se sub judice, porquanto, contra a mesma,
interpôs a Universidade embargos de declaração.
Em nota a UVA ainda afirmou que a sentença apresentaria lacunas e obscuridade que precisariam ser esclarecidas e que esta por vez teria desconsiderado a posição do Superior
Tribunal de Justiça no MS 7801-DF de 28 de novembro de 2001 onde foi concedido a UVA o direito
de atuar fora do estado do Ceará, desde que devidamente autorizada pelo
Conselho Estadual de Educação do estado destinatário de sua atuação. Ainda em nota a Reitoria da Universidade citou também que a UVA manteria convênios de cooperação com entidades
particulares das quais se destinariam exclusivamente à administração dos cursos
da UVA fora de seu campus de Sobral e que tais convênios seriam legitimados por força do art. 53, inciso VII, da LDB.
Ao fim do documento a Reitora em exercício Maria Palmira Soares de Mesquita informou que a sentença judicial ainda não transitou em julgado e que a atuação da UVA estaria pautada dentro da mais estrita legalidade segundo teriam entendido as Instâncias Superiores do Poder Judiciário, devendo portanto a UVA prosseguir como vem ocorrendo.
A Nota de Esclarecimento foi publicada neste último dia 29 de maio de 2013 também no site oficial da Universidade www.uvanet.br
Post. Francisco Freire
