CLT: art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, às necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte
Ficar sem receber por seu
trabalho deve ser uma das coisas mais frustrantes e revoltantes que pode
acontecer a uma pessoa. Imagino que deve ser quase como ser roubado, pois não
deixa de ser o roubo da força de trabalho.
É vergonhoso quando um trabalhador exerce a sua atividade
com dedicação, e competência e chegar ao fim do mês não vê o resultado do seu
esforço e empenhamento recompensado, deveria ser crime e punido com severamente
quem não paga salário a quem trabalha. Já nem coloco a parte de devidamente e
justamente compensado, mas o receber o que foi acordado e comprometido.
Nesta cidade onde se fala muito e faz pouco, em que a
justiça não funciona, nem é justiça, quando para resolver uma situação destas se
arrasta anos, e os poderosos continuam a comer e a beber que nem um bando de lordes,
a passear nas suas máquinas automotivas. É lamentável saber que nem mesmo os
trabalhadores são bem tratados. O governo? Nada faz.
Ao contrário do que muita gente pensa, o salário mínimo não
é convencionado pelo mercado de trabalho, ficando a critério dos empregadores.
Ele é um benefício garantido por lei, está na Constituição Federal.
Busque seus Direitos! Salário mínimo já diz tudo, é o mínimo
que você pode receber! Se não está sendo recompensado pelo seu trabalho procure
a Justiça Trabalhista, é um direito seu garantido!
Texto: Douglas Alcântara