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TRABALHAR E NÃO RECEBER!

28 dezembro, 2012


CLT: art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, às necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte

Ficar sem receber por seu trabalho deve ser uma das coisas mais frustrantes e revoltantes que pode acontecer a uma pessoa. Imagino que deve ser quase como ser roubado, pois não deixa de ser o roubo da força de trabalho.

É vergonhoso quando um trabalhador exerce a sua atividade com dedicação, e competência e chegar ao fim do mês não vê o resultado do seu esforço e empenhamento recompensado, deveria ser crime e punido com severamente quem não paga salário a quem trabalha. Já nem coloco a parte de devidamente e justamente compensado, mas o receber o que foi acordado e comprometido.

Nesta cidade onde se fala muito e faz pouco, em que a justiça não funciona, nem é justiça, quando para resolver uma situação destas se arrasta anos, e os poderosos continuam a comer e a beber que nem um bando de lordes, a passear nas suas máquinas automotivas. É lamentável saber que nem mesmo os trabalhadores são bem tratados. O governo? Nada faz.

Ao contrário do que muita gente pensa, o salário mínimo não é convencionado pelo mercado de trabalho, ficando a critério dos empregadores. Ele é um benefício garantido por lei, está na Constituição Federal.

Busque seus Direitos! Salário mínimo já diz tudo, é o mínimo que você pode receber! Se não está sendo recompensado pelo seu trabalho procure a Justiça Trabalhista, é um direito seu garantido! 

Texto: Douglas Alcântara
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