PREFEITURA DE SOBRAL É OBRIGADA A RETIRAR NOME DE PESSOAS VIVAS DE OBRAS PUBLICAS DA CIDADE
A Justiça estadual do Ceará determinou na ultima quinta-feira (6) que a prefeitura da cidade de Sobral retire os nomes de pessoas vivas de obras públicas da cidade, a 233 quilômetros de Fortaleza. A decisão é do juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, da comarca da cidade. A prefeitura deve cumprir a decisão em 30 dias. De acordo com o Procurador de Sobral, Menescal de Andrade Júnior, o município já foi notificado da decisão judicial e vai ser cumprida dentro do prazo determinado mas que, oportunamente, serão estudados meios para a contestação da ação. A medida atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, assinada pelos promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior e André Luis Tabosa de Oliveira.
A decisão vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, bibliotecas, hospitais, auditórios, salas de aula, etc. Em caso de descumprimento, a prefeitura tem de pagar multa diária de R$ 1 mil e de R$ 100, pelo prefeito e pelo secretário de obras. Na argumentação, o Ministério Público argumenta que essa conduta viola o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Na ação, foi pedida que sejam nulos os atos praticados pelo município de Sobral nas homenagens feitas a pessoas vivas.
Como exemplos, segundo o MP, estão a Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal), a Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), a Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), a Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará e o Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP).
Fonte G1 CE
ALCANTARAS-CEARÁ ( RELEMBRANDO)
Faixada do Hospital Municipal em Dez de 2011 |
Muito embora o MP tenha proibido apenas o município de Sobral por esta pratica, em outros municípios cearenses é comum a conduta de gestores que violam o principio da impessoalidade. Em Alcântaras por exemplo, na gestão passada um ginásio poliesportivo localizado na sede do município é denominado Deputado Rogério Aguiar. Em outro caso as placas inaugurativas de obras publicas constam expressamente o nome dos Gestores, fato que fez em dezembro passado Portal Jovem alertar o poder publico municipal sobre a reinauguração do Hospital Municipal Antônio Rocha Freire, onde constava visivelmente o nome do Prefeito Eliésio Fonteles na placa de faixada do prédio e na farda dos servidores públicos da unidade de saúde. Posteriormente um novo fato voltou a ser matéria deste blog quando o informativo municipal desconsiderou o principio da impessoalidade e em algumas matérias teria feito promoção do nome do Prefeito ao invés da Prefeitura Municipal. Esta pratica arrasta-se no município há muitas décadas, na gestão do ex-prefeito José Ramos Freire em que vários grupos escolares foram construídos em todo o município consta o nome do ex-politico pintado na parede destas escolas o que também fere o princípio da impessoalidade.
Segundo a CF8 em seu art. 37, §1º, que representa a garantia de observância do princípio da Impessoalidade: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” De acordo com este dispositivo legal o Portal Jovem também chegou a publicar uma matéria a respeito do principio da impessoalidade e chegou a ser criticado durante seção da Câmara Municipal de Alcântaras. Veja a matéria.
Post: Francisco Freire - Materia sugerida por Priscila Nascimento