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CEARÁ E AS CANDIDATURAS INDEFERIDAS NAS ELEIÇÕES 2012

22 agosto, 2012

CONTAS DESAPROVADAS POR IRREGULARIDADES TERÃO AS CANDIDATURAS INDEFERIDAS



Durante sessão de julgamento de registros de candidaturas, na noite de ontem, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) entendeu, por unanimidade, que não levará mais em conta a mudança de decisões por parte Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). 


Uma vez com contas desaprovadas por irregularidades insanáveis, os gestores terão as candidaturas indeferidas pela Corte. O procurador eleitoral Márcio Torres já havia criticado o TCM pela modificação de acórdãos, depois de alguns gestores entrarem com recursos de revisão junto ao TCM.

Na última sexta-feira, o juiz do TRE-CE, Francisco Luciano Lima Rodrigues, também questionou as recentes decisões do TCM. “Me surpreendo com a anulação de decisões, de forma integral. Isso me deixa até um pouco inseguro, especialmente no caso de recursos de revisão”, afirmou o juiz. 

O caso julgado que gerou o debate entre os juízes do TRE foi o do candidato a vereador em Aquiraz Antônio Fernando Freitas Guimarães. Ele teve contas desaprovadas pelo TCM, mas entrou com recurso e reverteu a situação.

 Por meio de nota, a assessoria de imprensa do TCM informou que, apesar de não conhecer o conteúdo do entendimento, os argumentos e circunstâncias, o conselheiro Manoel Veras, presidente do TCM, considera o fato decorrente da normalidade democrática.

Fonte: Barroquinha noticias



EM ALCÂNTARAS-CE



Neste município dos 34 nomes concorrentes ao cargo de vereador apenas um apresenta-se como indeferido com recurso conforme expresso no site divulcand 2012. O Candidato a Vereador Antônio Marcos Ximenes Carvalho pela Coligação Alcântaras Levada a Sério mesmo após recurso de revisão junto ao TCM referente as contas publicas quando gestor do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2005 é descrito como candidato Apto (indeferido com  recursos) apresentada impugnação, ou seja, o candidato pode ser votado em urna eletrônica, mas é julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. Este ainda apresenta pedido de impugnação de candidatura pelo Ministério Publico Eleitoral baseando-se  nas disposições do art. 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar n° 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), com a nova redação que lhe deu a Emenda Constitucional n° 135, de 04 de julho de 2010 (Lei da Ficha Limpa) - conforme descrito no menu situação de processo na pagina do candidato pelo site divulgacand onde está expresso no final do processo redigido: Diante das razões e ponderações  expostas, é julgado procedente a impugnação apresentada pelo MPE, ao mesmo tempo em que  é indefirerido o pedido de registro do candidato ANTÔNIO MARCOS XIMENES CARVALHO pelo Juiz Eleitoral- Maurício Fernandes Gomes.

Vale ressaltar que conforme descrito no Processo 26524/05  do TCM as contas do ex-gestor encontram-se regulares com ressalva  na forma do art. 13, II, da Lei n° 12.160/93, em virtude do saneamento das irregularidades descritas nos itens  03, 04  e  05,  e parcialmente os itens 01 e 02 das Razões do Voto.

O nome do atual presidente da Câmara  ainda teria sido excluído da lista enviada a Justiça Eleitoral  em razão de julgamento do referido processo , em sede de recurso de revisão, pela aprovação das contas, considerando-as Regulares com Ressalva, conforme acórdão proferido na sessão ordinária do Pleno realizada no dia 28 de junho de 2012. A ultima atualização para o processo no site do TCM  foi feito no dia 09 de agosto do corrente ano.

O Candidato assim como outros é mais um que solicitou junto ao TCM recurso de  revisão na tentativa de reverter a situação. Segundo o TCM as lista de contas desaprovadas serão atualizadas periodicamente e enviadas a Justiça Eleitoral até 05 de outubro de 2012. De junho a agosto deste ano o Tribunal de Contas dos Municípios já realizou 212 atualizações de processos.

Post. Portal Jovem


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