PROIBIDO SOM DE CARRO, FOGUETES E 'PINTURAS' NAS ELEIÇÕES 2012 EM ALCÂNTARAS-CEARA
Segundo informações extra-oficiais a Justiça Eleitoral da 24ª Zona (Sobral/Alcântaras),
depois de uma reunião com os candidatos a prefeito, vice e vereadores ocorrida
na manha desta quinta-feira no Fórum desta cidade, determinou a proibição de
circulação de carros de som ( Xarangas) , permitindo apenas a divulgação do
evento de cada candidato em um local pré-determinado. Outra determinação refere-se
no a utilização de fogos de artifícios no período de campanha, sendo aplicado
multas para quem não respeitar o acordo.
O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) do Ceará que somente nos
16 primeiros dias de campanha registrou 221 processos de propaganda irregular realizou
mais 66 atuações, sendo que 95% das infrações estavam relacionadas à pintura
nos muros – acima de 4m² - cuja e proibida pela legislação eleitoral.
Além do carro de som,
a lei das eleições proíbe a propaganda eleitoral de qualquer espécie (incluindo
pichações) em prédios públicos, postes de iluminações ou sinalizações de
trânsito, bem como áreas de uso comum, como: viadutos, paradas de ônibus e
árvores, além de cinemas, lanchonetes e estádios, mesmo que de propriedade
privada.
Entretanto desde o dia
6 de julho está permitida, pela lei, a colocação de cavaletes, desde que móveis
e não dificultem o tráfego de pessoas e veículos, além de cartazes e folhetos
impressos com identificação do candidato e a empresa ( indicada com CNPJ e
quantidade de impressões da arte) que confecciona, dentre outros produtos
impressos.
Para os candidatos a
Prefeito e/ou vereadores cujo ainda exercem o cargo e concorrem as eleições existem varias resoluções do TSE proibindo a presença dos gestores em inaugurações, pronunciamento em rádios e TV fora do horário eleitoral, alem de
outros vetos.
Post. Francisco Freire

