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ALCANTARAS E O TOQUE DE RECOLHER

09 julho, 2012


CONSELHO TUTELAR DE ALCANTARAS É  CONTRÁRIO A PORTARIA 006/2012

Glaucia Freire e Claudemir Paiva - Conselheiros
Em entrevista feita pelo blog Portal Jovem  no último dia, 05, junto ao Conselho Tutelar de Alcântaras  sobre o comportamento do colegiado frente a decisão judicial da Comarca de Meruoca a qual fixa o horário das 21h para a permanência de menores nas ruas de Alcântaras apuramos que o Conselho cujo tem por atribuições a defesa dos direitos da criança e do adolescente é contrario ao Art.4 da portaria 006/2012 emitida pelo Juiz de Direito Dr. Rafael Lopes de Amaral no dia 12 de junho de 2012.

Para o Conselho a portaria contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e fere a Constituição Federal no a Art.227 que diz na sua íntegra : “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Ainda segundo os conselheiros Ana Glaucia Freire e Claudemir Paiva Carvalho os artigos 4, 16,18,106 e 149 do ECA estão sendo violados quando a portaria priva a liberdade das crianças e adolescentes de permanecerem após o horário determinado em espaços públicos e comunitários o que pode gerar constrangimento, vexames e discriminação ao menor quando abordados pela Policia Militar. 

O Conselho ainda afirma que no artigo 149 do ECA não está previsto a “proibição” de menores em espaços públicos o que esta em desacordo com a garantia dos direitos dos menores. Para eles a portaria só atinge o menor  quando impõe o “toque de recolher” enquanto os violadores( donos de bares e boates) não são punidos , ainda transferindo a responsabilidade educativa somente ao Conselho Tutelar cujas atribuições estão ligados prioritariamente a procedimentos, aconselhamento e encaminhamentos enquanto Poder Publico  e Judiciário não buscam desenvolver programas sociais e educativos para amenizar o problema.

O Conselho Tutelar que já havia  se manifestado sobre o assunto em programas de rádio transmitido nos dias 20 e 27 de junho através da Radio Bela Vista Fm recebeu criticas e elogios. Entretanto defende que qualquer decisão deve antes de tudo conscientizar e respeitar a garantia dos direitos de crianças e adolescentes através de um trabalho conjunto que  busque o bem estar comum.

Informações : (88) 3640.1184 /88357761 e-mail: conselhotutelaralcantaras45@hotmail.com
Rua Pedro Caetano, S/N – Bela Vista – 62.120-000 Alcântaras- Ceará

Post.Francisco Freire
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