PORTARIA Nº 06/2012 ESTABELECE MEDIDAS PARA TRÂNSITO DE MENORES, VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA E CONDUÇÃO DE VEÍCULOS EM ALCÂNTARAS E MERUOCA-CE
O Excelentíssimo Sr. Dr. Rafael Lopes Amaral - Juiz de Direito da Comarca de Meruoca pela qual o município de Alcântaras também encontra-se vinculado remeteu a Prefeitura de Alcântaras na manhã de hoje (18 de junho) o ofício nº 197/2012 cujo assunto refere-se a Portaria nº 06/2012 que estabelece medidas legais sobre o trânsito de menores, venda de bebidas alcoólicas e condução de veículos nas cidades de Alcântaras e Meruoca.
Desde o dia de sua emissão ocorrida em 12 de junho de 2012 está fixado o horário de até as 21:00 para o trânsito de menores desacompanhados de pais/responsáveis nas Ruas e Logradouros das respectivas cidades.Comunicado oficialmente e sob pena de lei a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e determinado a apreensão imediata de qualquer veículo que se exija habilitação e que esta sob a condução de menores, devendo o transporte ser encaminhado às autoridades de trânsito, que se responsabilizarão pela aplicação das penalidades e liberação dos veículos.
Todas as determinações estão fundamentadas em dispositivos legais e no Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo portanto os responsáveis pelos menores 'infratores' responderem por seus atos juntos aos órgãos competentes(Conselho Tutelar, Ministério Público e Detran)
Caberá ainda as Prefeituras de ambos os municípios ser intimada a rever alvarás e licenças concedidas para o cumprimento de tais determinações.Ainda conforme publicada pelo blog do Poder Municipal de Alcântaras a decisão ser avaliada pelas populações de ambas as cidades que poderão comparecer aos Fóruns de seus municípios para apoiar / contrariar a portaria e depositando seu voto em urnas instaladas nestes locais durante 90 dias(3 meses)
CONFIRA A PORTARIA Nº 06/2012
Post. Francisco Freire
Com informações do blog da PMA



