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EM MASSAPÊ BLOG É PUNIDO POR FAZER PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

02 maio, 2012

BLOGUEIRO DIEGO MARQUES FOI MULTADO EM R$ 25 MIL
 E TEVE QUE REMOVER A POSTAGEM

Fonte da imagem: 3mosqueteiros.com
Mais um blog  do Norte Cearense virou alvo de denuncias a Justiça Eleitoral do Ceará por veicular informações e estar promovendo um possível candidato as eleições municipais de 2012 através de postagens que cacacterizam propagrana eleitoral antecipada.

Desta vez o blog que foi multado e teve que remover o conteudo de sua página pertece a Diego Marques, blogueiro do municipio de Massapê a qual também é presidente municipal do Partido Progressista.

A denuncia foi feita após Diego Marques ter divulgado fotos de uma "festa" de aniversário em seu blog. Entretanto segundo apontado na denunicia  no evento também teria sido montado um palanque em praça pública e vários políticos discursaram em favor da candidatura do presidente municipal do PP. 

Ainda segundo o juíz eleitoral de Massapê, Antonio Edilberto Oliveira Lima "Na representação, consta que a campanha movida pelo blogueiro está iniciando precocemente e à margem da lei, já que o período legal é a partir de 6 de julho de 2012". 

Questionado pelo equipe do G1 Ceará, o blogueiro que já teria recorrido a decisão informou que o conteúdo haveria sido retirado do site e nega que haveria feito promoção de uma possível candidatura. Diego Marques ainda não definiu candidatura para este ano.




OUTROS CASOS

Em 2012 este é o segundo caso em que blogs do Ceará são punidos pela Justiça Eleitoral por veicular material referente a propaganda eleitoral antecipada. Em abril passado  três blogs da cidade de Coreaú haveriam sido punidos depois de serem acusados de fazer propaganda antecipada em favor do Ex-Prefeito Chico Antônio, em uma matéria retirada de um jornal de 1994. Em março o ministério Público do Estado do Ceará,  condenou o prefeito daquele município e o vice prefeito e a Rádio Princesa do Vale por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a sentença judicial, os mesmos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00, R$ 9.000,00 e R$ 6.000,00 respectivamente pela realização e divulgação de propaganda eleitoral extemporânea.
A propaganda eleitoral antecipada pode ser enetidida como qualquer  manifestação que, previamente aos meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. Conforme o artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97, a variação do valor da multa tem mínimo de R$ 5.000,00 e máximo de R$ 25.000,00.
“A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.


Postagem: Francisco Freire
Com informações do blog SGA Notícias



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