Fique Atento A Esse Tipo De Abuso
Considera-se Autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que temporariamente ou sem remuneração; por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de emprego ou função pública. Ou seja, prefeitos, vereadores, policiais militares, servidores públicos, etc. Essas pessoas tem o dever de cumprir com suas funções de forma eficiente e totalmente dentro do ordenamento jurídico. Seus atos possuem abrangência amplíssimas.
No caso de Abuso de Autoridade por qualquer uma dessas pessoas, a sanção admnistrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido, que pode ser: advertência, repreensão, suspensão de cargo, função ou posto, perda de vantagens e demissão. A lei 4.898/65 trata das casos de abuso de autoridade. Conheça mais o assunto.
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
à liberdade de locomoção;
à inviolabilidade do domicílio;
ao sigilo da correspondência;
à liberdade de consciência e de crença;
ao livre exercício de culto religioso;
à liberdade de associação;
ao exercício do voto;
ao direito de reunião;
ao exercício legal profissional.
Constitui também abuso de autoridade: improbidade administrativa¹, ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual com abuso de poder; submeter pessoa a vexame e constrangimento; desonrar o patrimônio de pessoas; prolongar prisão temporária de pena ou de medida de segurança; violentar o próximo por causa da autoridade que possui.
Infelizmente muito Abuso de Autoridade é cometido diariamente em nosso meio. Não devemos deixar essas práticas se tornarem normais, o certo é denunciar, "colocar a boca no trambone". A medida correta diante desse crime é dirigir-se à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar a respectiva sanção ao agente abusador; ou se dirigir ao órgão do Ministério Público que tiver competencia para iniciar processo crime contra a autoridade culpada. Façamos, portanto, nossa parte.
Não ao Abuso de Autoridade!
Texto: Douglas Alcântara
¹ Improbidade Administrativa: Em breve uma postagem exclusiva sobre o assunto
