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ALCÂNTARAS NECESSITA DE UM PLANO DIRETOR

07 agosto, 2012


Atenção Candidatos a Vereador. Quem tem proposta aí?
Por que não levam para a tribuna da Câmara esse tipo de coisa?

UMA IDEIA QUE JÁ É NECESSÁRIO APLICAR EM ALCÃNTARAS

Para iniciar a reportagem temos que apresentar a definição de plano diretor, o dispositivo constitucional que o garante e alguns exemplos e mais algumas informações sobre este instrumento que só melhora a situação urbanística das cidades. E depois mostrar o porque da necessidade deste plano em Alcântaras.

Não é fácil definir um plano diretor, pois é uma tarefa que varia e encontra-se diversos conceitos, definições, características de multi autores, pois há várias formas de planos em muitas cidades do Brasil.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por exemplo, nos trás um conceito bem aceito: “[Plano diretor é o] Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados.” Mas eu gosto mais deste de Flávio Villaça: “Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal. (VILLAÇA, 1999, p. 238).

Portanto o Plano Diretor deve ser um instrumento que orienta todas as ações concretas de intervenção sobre o território, independentemente do fato dessas ações serem levadas a cabo pelos indivíduos, pelas empresas, pelo setor público ou por qualquer outro tipo de agente.

O Plano Diretor não deve ser visto como um plano de governo, que representa a visão do prefeito. Ele deve traduzir todos os anseios dos cidadãos sobre o desenvolvimento municipal.

O objetivo primordial de um Plano Diretor é estabelecer em um Município uma política de desenvolvimento urbano ordenado e cumprindo com sua função social da cidade garantir o bem-estar de todos os seus habitantes. É executado pelo Poder Público Municipal conforme diretrizes gerais fixadas em lei.

O art. 182 da Constituição Federal consagra e garante a política urbana de desenvolvimento. E o §1º estabelece o Plano Diretor. Veja na íntegra:

Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


Desde logo fica evidente que o plano urbanístico, que é o Plano Diretor, estabelece que é dependente de uma aprovação legislativa e assim está sujeito ao princípio da legalidade. Ele precisa ser formalizado e essa formalização inclui a aprovação na Câmara Municipal. Mas como todos percebe no aludido artigo e no parágrafo destacado, o Plano não é obrigatório para municípios com menos de vinte mil habitantes, mas na situação que Alcântaras se encontra e da forma como estar crescendo fisicamente, um plano diretor é essencial, o Poder Público municipal por sua vez deve procurar uma forma de vincular isso para que o futuro de Alcântaras seja bem ordenado.

Segundo o Diário do Nordeste publicado em 3 de setembro de 2011 no Caderno Regional, a falta de um Plano Diretor pode gerar ação por improbidade administrativa contra os gestores municipais.

Ainda segundo o DN: “É, no mínimo, de bom senso que todas as gestões municipais sejam norteadas por esse plano. Mas no Ceará, dos 184 municípios, apenas 72 fizeram o Plano Diretor, o que representa apenas 40% das cidades. Por lei, 105 Municípios cearenses são obrigados a tê-lo. Aos prefeitos desobedientes, qualquer entidade civil pode acionar o Judiciário ou o Ministério Público. Pode-se até abrir processo, haver julgamento e condenação por improbidade administrativa.”

Os gestores municipais até podem continuar fazendo suas promessas, criando obras, implantando serviços, fazendo suas intervenções urbanas. Mas um Plano Diretor, além de nortear as ações públicas, potencializa os gastos públicos e reduz os prejuízos futuros. Por exemplo: um Município com bem elaborado Plano Diretor, tem levantamento das áreas urbanas com risco de inundação em casos de enchentes. Sabendo disso, o atual e futuros gestores públicos já sabem onde não devem construir um conjunto habitacional, assim como onde há necessidade de um eficiente sistema de drenagem.

Um entendimento de urbanidade auxilia, dentre outras coisas, a se administrar um Município sem deixar de preservar seu patrimônio. Um plano diretor deve ter olhos para o futuro, planejar a cidade prevendo, inclusive, os processos de ocupação.
O plano deve conter todos os meios para se chegar ao desenvolvimento urbano do Município. Quando se deseja planejar algo, um elemento fundamental é poder responder à pergunta: “O que eu quero?” ou: “O que nós queremos?”. Esses objetivos não são “dados”, ou seja, não estão definidos a priori. Eles precisam ser discutidos democraticamente e consensuados de alguma maneira. Não é tão simples assim criar um Plano desses, mas nossos políticos foram eleitos para trabalhar e zelar por todos, e dessa forma devem estar dispostos a fazer isso para Alcântaras. A diversidade do povo alcantarense faz com que seja normal a existência de objetivos conflitantes e, por isso, discutir sobre os objetivos pode ajudar a encontrar soluções que contemplem mais de um ponto de vista.

Um possível Plano Diretor para Alcântaras deve fornecer orientações para as ações que, de alguma maneira, influenciam no desenvolvimento urbano. Essas ações podem ser desde a abertura de uma nova avenida, até a desapropriação de uma residência que torna a rua estreita, ou a implantação de regras para a arborização dentro da cidade, ou a reurbanização do Morro da Santa Cruz, que diga-se de passagem está crescendo perigosa e desordenadamente. Essas ações, no seu conjunto, definem o desenvolvimento da cidade, portanto é necessário que elas sejam orientadas segundo uma estratégia mais ampla, para que todos possam trabalhar (na medida do possível) em conjunto na direção dos objetivos consensuados. E deve haver a orientação de engenheiros, arquitetos, urbanistas e ambientalistas.

Na Cidade de Meruoca, por exemplo, está sendo elaborado um Plano Diretor, mas voltado exclusivamente para o Turismo Ecológico. No Site O Debate Informativo encontramos: “a Serra da Meruoca finalmente terá um Plano Diretor para ser aplicado ao Turismo Ecológico. O plano está sendo montado por técnicos do Sebrae-Zona Norte. Eles trabalham a quatro mãos com a Prefeitura de Meruoca, Câmara Municipal e investidores para iniciar em 2012. O Planejamento Estratégico do Turismo no Município da Meruoca começou a ser pensado em 2009.” As temáticas escolhidas pelo grupo gestor, que vai gerir o turismo de Meruoca são: associativismo; meio ambiente; marketing turístico; infraestruturas pública e privada; e capacitação. Este grupo gestor é liderado pelo prefeito Francisco Antônio Fonteles, pela secretária de Turismo, Ana Carina Oliveira Santos, e tem a participação dos investidores Paulo Emílio de Andrade Aguiar, Expedito Pontes, Edivaldo Boto e Reinaldo Guimarães Carneiro.

O primeiro Plano Diretor de Sobral foi aprovado no ano de 2000 e na elaboração foi feito licitações e contratações de profissionais para elaborar o documento político urbano. Em 2006 foi repensado e engenheiros, arquitetos, construtores e outros convidados puderam ajudar com seus conhecimento e experiências para um belo plano. Hoje percebemos uma certa ordem urbana naquela cidade, e é o que queremos para Alcântaras também.

Em Limoeiro do Norte, o Plano Diretor Participativo foi elaborado durante alguns meses em reuniões com a participação da população.

Alcântaras necessita de um Plano Diretor, pois temos grandes problemas urbanos principalmente. Possuímos muitas ruas estreitas, as pessoas constrói o que querem onde querem. O Morro da Santa Cruz é um lugar inviável para moradia e para ser aplicado sistema de saneamento básico e energia, além dos riscos ambientais, e o Poder Público o que faz? Deixa lá! As ruas do Centro quando vem algum veículo grande ali é um problemão, quando há festas públicas ou religiosas outros grandes problemas surgem.

Outra situação é nosso meio ambiente, precisa de um ordenamento urgentemente, a coleta do lixo, o turismo ecológico, os riachos, a represa do Pinga, a grande cultura das queimadas, os donos de loteamentos fazem os lotes de qualquer forma sem um planejamento, precisamos de mais praças, escolas, pontos de laser, turismo e mais ordem vindo do Poder de Polícia do Município, e tudo isso com um Plano Diretor na cidade as coisas caminharão para um virtuoso futuro.



O SEBRAE, por meio do Prêmio PREFEITO EMPREENDEDOR, tem reconhecido e premiado as iniciativas municipais de sucesso. O plano diretor pode se constituir numa excelente oportunidade para consolidar essas iniciativas na legislação do município.

TExto: Douglas Alcântara
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