Atenção Candidatos a Vereador. Quem tem proposta aí?
Por que não levam para a tribuna da Câmara esse tipo de coisa?
UMA IDEIA QUE JÁ É NECESSÁRIO APLICAR EM ALCÃNTARAS
Para
iniciar a reportagem temos que apresentar a definição de plano
diretor, o dispositivo constitucional que o garante e alguns exemplos
e mais algumas informações sobre este instrumento que só melhora a
situação urbanística das cidades. E depois mostrar o porque da
necessidade deste plano em Alcântaras.
Não é
fácil definir um plano diretor, pois é uma tarefa que varia e
encontra-se diversos conceitos, definições, características de
multi autores, pois há várias formas de planos em muitas cidades do
Brasil.
A
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por exemplo, nos
trás um conceito bem aceito: “[Plano diretor é o] Instrumento
básico de um processo de planejamento municipal para a implantação
da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos
agentes públicos e privados.” Mas eu gosto mais deste de Flávio
Villaça: “Seria um plano que, a partir de um diagnóstico
científico da realidade física, social, econômica, política e
administrativa da cidade, do município e de sua região,
apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento
socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo
urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da
estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas
definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei
municipal. (VILLAÇA, 1999, p. 238).
Portanto
o Plano Diretor deve ser um instrumento que orienta todas as ações
concretas de intervenção sobre o território, independentemente do
fato dessas ações serem levadas a cabo pelos indivíduos, pelas
empresas, pelo setor público ou por qualquer outro tipo de agente.
O Plano
Diretor não deve ser visto como um plano de governo, que representa
a visão do prefeito. Ele deve traduzir todos os anseios dos cidadãos
sobre o desenvolvimento municipal.
O
objetivo primordial de um Plano Diretor é estabelecer em um
Município uma política de desenvolvimento urbano ordenado e
cumprindo com sua função social da cidade garantir o bem-estar de
todos os seus habitantes. É executado pelo Poder Público Municipal
conforme diretrizes gerais fixadas em lei.
O art.
182 da Constituição Federal consagra e garante a política urbana
de desenvolvimento. E o §1º estabelece o Plano Diretor. Veja na
íntegra:
Art.
182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder
Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara
Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil
habitantes, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º
- A propriedade urbana
cumpre sua função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º
- As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia
e justa indenização em dinheiro.
§ 4º
- É
facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para
área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei
federal, do proprietário do solo urbano não edificado,
subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III
- desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública
de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo
de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros
legais.
Desde logo fica
evidente que o plano urbanístico, que é o Plano Diretor, estabelece
que é dependente de uma aprovação legislativa e assim está
sujeito ao princípio da legalidade. Ele precisa ser
formalizado e essa formalização inclui a aprovação na Câmara
Municipal. Mas como todos percebe no aludido artigo e no parágrafo
destacado, o Plano não é obrigatório para municípios com menos de
vinte mil habitantes, mas na situação que Alcântaras se encontra e
da forma como estar crescendo fisicamente, um plano diretor é
essencial, o Poder Público municipal por sua vez deve procurar uma
forma de vincular isso para que o futuro de Alcântaras seja bem
ordenado.
Segundo o Diário do Nordeste
publicado em 3 de setembro de 2011 no Caderno Regional, a falta
de um Plano Diretor pode gerar ação por improbidade administrativa
contra os gestores municipais.
Ainda segundo o DN: “É,
no mínimo, de bom senso que todas as gestões municipais sejam
norteadas por esse plano. Mas no Ceará, dos 184 municípios, apenas
72 fizeram o Plano Diretor, o que representa apenas 40% das cidades.
Por lei, 105 Municípios cearenses são obrigados a tê-lo. Aos
prefeitos desobedientes, qualquer entidade civil pode acionar o
Judiciário ou o Ministério Público. Pode-se até abrir processo,
haver julgamento e condenação por improbidade administrativa.”
Os gestores municipais até podem continuar fazendo suas promessas, criando obras, implantando serviços, fazendo suas intervenções urbanas. Mas um Plano Diretor, além de nortear as ações públicas, potencializa os gastos públicos e reduz os prejuízos futuros. Por exemplo: um Município com bem elaborado Plano Diretor, tem levantamento das áreas urbanas com risco de inundação em casos de enchentes. Sabendo disso, o atual e futuros gestores públicos já sabem onde não devem construir um conjunto habitacional, assim como onde há necessidade de um eficiente sistema de drenagem.
Um entendimento de urbanidade auxilia, dentre outras coisas, a se administrar um Município sem deixar de preservar seu patrimônio. Um plano diretor deve ter olhos para o futuro, planejar a cidade prevendo, inclusive, os processos de ocupação.
Os gestores municipais até podem continuar fazendo suas promessas, criando obras, implantando serviços, fazendo suas intervenções urbanas. Mas um Plano Diretor, além de nortear as ações públicas, potencializa os gastos públicos e reduz os prejuízos futuros. Por exemplo: um Município com bem elaborado Plano Diretor, tem levantamento das áreas urbanas com risco de inundação em casos de enchentes. Sabendo disso, o atual e futuros gestores públicos já sabem onde não devem construir um conjunto habitacional, assim como onde há necessidade de um eficiente sistema de drenagem.
Um entendimento de urbanidade auxilia, dentre outras coisas, a se administrar um Município sem deixar de preservar seu patrimônio. Um plano diretor deve ter olhos para o futuro, planejar a cidade prevendo, inclusive, os processos de ocupação.
O plano deve conter todos os meios
para se chegar ao desenvolvimento urbano do Município. Quando se
deseja planejar algo, um elemento fundamental é poder responder à
pergunta: “O que eu quero?” ou: “O que nós queremos?”. Esses
objetivos não são “dados”, ou seja, não estão definidos a
priori. Eles precisam ser discutidos democraticamente e consensuados
de alguma maneira. Não é tão simples assim criar um Plano desses,
mas nossos políticos foram eleitos para trabalhar e zelar por todos,
e dessa forma devem estar dispostos a fazer isso para Alcântaras. A
diversidade do povo alcantarense faz com que seja normal a existência
de objetivos conflitantes e, por isso, discutir sobre os objetivos
pode ajudar a encontrar soluções que contemplem mais de um ponto de
vista.
Um possível Plano Diretor para
Alcântaras deve fornecer orientações para as ações que, de
alguma maneira, influenciam no desenvolvimento urbano. Essas ações
podem ser desde a abertura de uma nova avenida, até a desapropriação
de uma residência que torna a rua estreita, ou a implantação de
regras para a arborização dentro da cidade, ou a reurbanização do
Morro da Santa Cruz, que diga-se de passagem está crescendo perigosa
e desordenadamente. Essas ações, no seu conjunto, definem o
desenvolvimento da cidade, portanto é necessário que elas sejam
orientadas segundo uma estratégia mais ampla, para que todos possam
trabalhar (na medida do possível) em conjunto na direção dos
objetivos consensuados. E deve haver a orientação de engenheiros,
arquitetos, urbanistas e ambientalistas.
Na Cidade de Meruoca,
por exemplo, está sendo elaborado um Plano Diretor, mas voltado
exclusivamente para o Turismo Ecológico. No Site O Debate
Informativo encontramos: “a Serra da Meruoca finalmente terá
um Plano Diretor para ser aplicado ao Turismo Ecológico. O plano
está sendo montado por técnicos do Sebrae-Zona Norte. Eles
trabalham a quatro mãos com a Prefeitura de Meruoca, Câmara
Municipal e investidores para iniciar em 2012. O Planejamento
Estratégico do Turismo no Município da Meruoca começou a ser
pensado em 2009.” As temáticas escolhidas pelo grupo gestor, que
vai gerir o turismo de Meruoca são: associativismo; meio ambiente;
marketing turístico; infraestruturas pública e privada; e
capacitação. Este grupo gestor é liderado pelo prefeito Francisco
Antônio Fonteles, pela secretária de Turismo, Ana Carina Oliveira
Santos, e tem a participação dos investidores Paulo Emílio de
Andrade Aguiar, Expedito Pontes, Edivaldo Boto e Reinaldo Guimarães
Carneiro.
O primeiro Plano Diretor de Sobral
foi aprovado no ano de 2000 e na elaboração foi feito licitações
e contratações de profissionais para elaborar o documento político
urbano. Em 2006 foi repensado e engenheiros, arquitetos, construtores
e outros convidados puderam ajudar com seus conhecimento e
experiências para um belo plano. Hoje percebemos uma certa ordem
urbana naquela cidade, e é o que queremos para Alcântaras também.
Em Limoeiro do Norte, o Plano
Diretor Participativo foi elaborado durante alguns meses em reuniões
com a participação da população.
Alcântaras necessita de um Plano
Diretor, pois temos grandes problemas urbanos principalmente.
Possuímos muitas ruas estreitas, as pessoas constrói o que querem
onde querem. O Morro da Santa Cruz é um lugar inviável para moradia
e para ser aplicado sistema de saneamento básico e energia, além
dos riscos ambientais, e o Poder Público o que faz? Deixa lá! As
ruas do Centro quando vem algum veículo grande ali é um problemão,
quando há festas públicas ou religiosas outros grandes problemas
surgem.
Outra situação é nosso meio ambiente, precisa de um ordenamento urgentemente, a coleta do lixo, o turismo ecológico, os riachos, a represa do Pinga, a grande cultura das queimadas, os donos de loteamentos fazem os lotes de qualquer forma sem um planejamento, precisamos de mais praças, escolas, pontos de laser, turismo e mais ordem vindo do Poder de Polícia do Município, e tudo isso com um Plano Diretor na cidade as coisas caminharão para um virtuoso futuro.
Outra situação é nosso meio ambiente, precisa de um ordenamento urgentemente, a coleta do lixo, o turismo ecológico, os riachos, a represa do Pinga, a grande cultura das queimadas, os donos de loteamentos fazem os lotes de qualquer forma sem um planejamento, precisamos de mais praças, escolas, pontos de laser, turismo e mais ordem vindo do Poder de Polícia do Município, e tudo isso com um Plano Diretor na cidade as coisas caminharão para um virtuoso futuro.
O SEBRAE, por meio do
Prêmio PREFEITO EMPREENDEDOR, tem reconhecido e premiado as
iniciativas municipais de sucesso. O plano diretor pode se constituir
numa excelente oportunidade para consolidar essas iniciativas na
legislação do município.
TExto: Douglas Alcântara

