PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

RESPOSTA DE DOUGLAS ALCÂNTARA

18 março, 2012

RESPONDENDO AO COMENTÁRIO DE ANÔNIMO

O PORTAL JOVEM recebeu o seguinte comentário sobre a postagem referente ao Boletim Municipal:

O Boletim Municipal de Alcântaras fala meramente de inauguração das obras para dar ciência à população do que está sendo feito pelo município, ou seja, é a divulgação oficial do ato da Administração para a ciência do público em geral, com efeito de iniciar a sua atuação externa, está apenas usando o Princípio da Publicidade.
A publicidade dos atos administrativos sofre as seguintes exceções:
• Nos casos de segurança Nacional:Seja ela de origem militar, econômica, cultural etc… Nestas suituações, os atos não são tornados públicos;
• Nos casos de Invertigação policial: Onde o Inquérito Policial é extremamente sigiloso (só a ação penal que é pública);
• Nos casos dos atos internos da Adminitração Pública:Nestes, por não haver interesse da coletividade, não há razão para serem públicos.
A públicidade dos atos adminitrativos é feita tanto na esfera Federal ( através do Diário Oficial Federal) como na estadual (através do Diário Oficial Estadual ) ou municipal (através do Diário Oficial do Município). Nos Municípios, se não houver o Diário Oficial Municipal, a publicidade poderá ser feita através dos jornais de grandecirculação ou afixadas em locais conhecidos e determinados pela Administração.
Por tanto, o Boletim Municipal de Alcântaras está apenas movido pelo interesse público e é totalmente legal
. E digo mais DOUGLAS não queira ser advogado antes da hora, primeiroespere a sua colação de grau, você está querendo começar sua profissão de forma muito errada. E agora diga onde caracteriza promoção pessoal do Agente administrativo nesse Boletim? Mostre!
Você sim mais uma vez cometeu uma grande Gafe, igual ao projeto dos Universitários que mandou para a Câmara Municipal aprovar. Quem será que está lhe orientando a fazer tanta besteira? Pois você deve saber que a publicidade deve ter objetivo educativo, informativo e de interesse social, e é isso o que tem visivelmente no BOLETIM MUNICIPALDE ALCÂNTARAS e saiba que iremos ainda ter muitos boletins semelhantes a este.
17 de março de 2012 12:47

>>

Bom, caro anônimo, primeiramente gostaria de dizer que você estar certo, e eu já sabia, sobre o outro princípio, o da Publicidade, que em postagens anteriores havia falado dele também (Click e veja). Mas uma coisa que a Admnistração tem que saber é que existem outros princípios inerentes ao Poder Público, e eles estão contido lá naquele artigo que eu sempre cito, o art. 37 da Constituição Federal. A Administração, portanto, deve atender a TODOS eles, e não apenas a um, ou a dois... Mas a todos!

A Publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (§1° do art. 37). Mas no Informativo possui, por várias vezes, o nome do Atual Administrador, caracterizando como promoção pessoal de sua pessoa, ou eu estou errado? As imagens abaixo comprovam.

Uma explicação: não pretendo ser Advogado, se, por acaso for, será por vontade futura! E essa minha atitude não corresponde a uma função de Advogado, mas de um cidadão comum que estar apontando erros ou falhas da Administração PÚBLICA.

Sugestão para os próximos informativos: 
> Respeitar TODOS os princípios inerentes a Administraçao Pública;
> Divulgar as contas públicas!
> Seguir o padrão do Blog da Prefeitura!

Sobre o projeto dos Universitários, estar aqui minha resposta>> AQUI

As Imagens Abaixo grifei as partes que estão indicando a Promoção Pessoal do Atual Administrador da Prefeitura:


"Querem que eu cale, E obedeça, E depois de tudo Ainda agradeça, Ser só alguém Dizendo "sim""
Capital Inicial

Postagem: Douglas Alcântara

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial
 
Copyright © 2015. Blog Portal Jovem - Alcântaras-Ceará.
Design by Herdiansyah Hamzah. Published by Mais Template.
Creative Commons License