RESPONDENDO AO COMENTÁRIO DE ANÔNIMO
O PORTAL JOVEM recebeu o seguinte comentário sobre a postagem referente ao Boletim Municipal:
O Boletim Municipal de Alcântaras fala meramente de inauguração das
obras para dar ciência à população do que está sendo feito pelo
município, ou seja, é a divulgação oficial do ato da Administração para a
ciência do público em geral, com efeito de iniciar a sua atuação
externa, está apenas usando o Princípio da Publicidade.
A publicidade dos atos administrativos sofre as seguintes exceções:
• Nos casos de segurança Nacional:Seja ela de origem militar, econômica, cultural etc… Nestas suituações, os atos não são tornados públicos;
• Nos casos de Invertigação policial: Onde o Inquérito Policial é extremamente sigiloso (só a ação penal que é pública);
• Nos casos dos atos internos da Adminitração Pública:Nestes, por não haver interesse da coletividade, não há razão para serem públicos.
A públicidade dos atos adminitrativos é feita tanto na esfera Federal ( através do Diário Oficial Federal) como na estadual (através do Diário Oficial Estadual ) ou municipal (através do Diário Oficial do Município). Nos Municípios, se não houver o Diário Oficial Municipal, a publicidade poderá ser feita através dos jornais de grandecirculação ou afixadas em locais conhecidos e determinados pela Administração.
Por tanto, o Boletim Municipal de Alcântaras está apenas movido pelo interesse público e é totalmente legal. E digo mais DOUGLAS não queira ser advogado antes da hora, primeiroespere a sua colação de grau, você está querendo começar sua profissão de forma muito errada. E agora diga onde caracteriza promoção pessoal do Agente administrativo nesse Boletim? Mostre!
Você sim mais uma vez cometeu uma grande Gafe, igual ao projeto dos Universitários que mandou para a Câmara Municipal aprovar. Quem será que está lhe orientando a fazer tanta besteira? Pois você deve saber que a publicidade deve ter objetivo educativo, informativo e de interesse social, e é isso o que tem visivelmente no BOLETIM MUNICIPALDE ALCÂNTARAS e saiba que iremos ainda ter muitos boletins semelhantes a este.
A publicidade dos atos administrativos sofre as seguintes exceções:
• Nos casos de segurança Nacional:Seja ela de origem militar, econômica, cultural etc… Nestas suituações, os atos não são tornados públicos;
• Nos casos de Invertigação policial: Onde o Inquérito Policial é extremamente sigiloso (só a ação penal que é pública);
• Nos casos dos atos internos da Adminitração Pública:Nestes, por não haver interesse da coletividade, não há razão para serem públicos.
A públicidade dos atos adminitrativos é feita tanto na esfera Federal ( através do Diário Oficial Federal) como na estadual (através do Diário Oficial Estadual ) ou municipal (através do Diário Oficial do Município). Nos Municípios, se não houver o Diário Oficial Municipal, a publicidade poderá ser feita através dos jornais de grandecirculação ou afixadas em locais conhecidos e determinados pela Administração.
Por tanto, o Boletim Municipal de Alcântaras está apenas movido pelo interesse público e é totalmente legal. E digo mais DOUGLAS não queira ser advogado antes da hora, primeiroespere a sua colação de grau, você está querendo começar sua profissão de forma muito errada. E agora diga onde caracteriza promoção pessoal do Agente administrativo nesse Boletim? Mostre!
Você sim mais uma vez cometeu uma grande Gafe, igual ao projeto dos Universitários que mandou para a Câmara Municipal aprovar. Quem será que está lhe orientando a fazer tanta besteira? Pois você deve saber que a publicidade deve ter objetivo educativo, informativo e de interesse social, e é isso o que tem visivelmente no BOLETIM MUNICIPALDE ALCÂNTARAS e saiba que iremos ainda ter muitos boletins semelhantes a este.