PROPAGANDA ENGANOSA, HEIM!
Em seu site oficial, o Sindicato dos Servidores Publicos Municipais - SINDICAN, postou uma materia sobre a Remuneraçao dos professores, que em Alcantaras foi chamada de 14º Salario, até mesmo por nós do PORTAL JOVEM!
Os prefeitos de todo o Brasil conseguiram fabricar através de leis
imorais e com apoio imoral de câmaras municipais um NOVO OURO DE TOLO,
UMA PIRITA LEGAL: O abono do FUNDEB, que tem como ancestral o abono do
FUNDEF. Vejamos porque o ABONO DO FUNDEB não passa de ouro de tolo. Isso é muito importante, pois evita numa ponta a fraude do estelionatário e na outra que alguém possa fazer o papel de tolo.
Devemos começar por definir o que é remuneração do magistério. O que
é coisa fácil, bastando verificar o que está escrito na Lei do FUNDEB,
Lei Federal nº 11494/2007, precisamente em seu artigo 22:
Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da REMUNERAÇÃO dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Em seguida, reforçando mais ainda a tese acima, verificar o que está
na Constituição Federal, no artigo 60, inciso XII, dos Atos e
Disposições Transitórias Constitucionais:
XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício
Qual é o conceito jurídico de remuneração? Tal conceito existe em
todos os estatutos de servidores do Brasil e é igual. Então utilizemos
o conceito contido na Lei Federal nº 8.112/90:
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Logo, o vencimento do cargo de professor, mais vantagens como: anuênio, regência de classe… fazem parte da remuneração. O dinheiro, portanto que os professores de Alcântaras receberam não é o 14 salário nem Abono, como foi dito, mas uma Remuneração!
Tem-se que o conceito de remuneração é
a soma do vencimento do cargo mais as vantagens permanentes. O SUPOSTO
ABONO DO FUNDEB não é verba de caráter permanente. SÓ EXISTE QUANDO O
MUNICÍPIO OU ESTADO CHEGA AO FINAL DO ANO E VERIFICA QUE NÃO CUMPRIU O
PREVISTO NA LEI DO FUNDEB, isto é, não aplicou o mínimo dos repasses do
FUNDEB, 60% como remuneração. Então, alguns espertos chamam o que
falta, isto é: A FALTA PARA COMPLETAR A DEVIDA REMUNERAÇÃO, 60% DO
TOTAL DOS REPASSES DO0 FUNDEB! COMO DITO: CHAMAM DE SOBRA DO FUNDEB! E
DE TÃO BONZINHOS VÃO DISTRIBUIR, assim, o governante praticando os
seguintes atos sempre lhe trazendo vantagens econômicas e políticas:
1) Anuncia que pagará 14º, 15º, 16º e ……20º salário aos professores, quando foi o retirado do salário normal;
2) Durante todo o ano aplicou o que deixou de pagar mês a mês para render em banco e não presta conta dos rendimentos;
3) Violando
a lei do piso, pois o que deixou de pagar ao longo do ano era pra ser
vencimento do cargo, era para cumprir a lei do piso, pois piso é
vencimento, parte principal da remuneração;
4) O que não pagou como vencimento não refletiu nas férias, nem no 13º, mais prejuízos para o servidor;
5) Onde o servidor é celetista perdeu FGTS sobre o que tinha de receber mês a mês;
6) Onde o servidor vendeu licença prêmio e abono de férias, vendeu a menor, tendo mais prejuízos;
7) O
Município deixa de arrecadar 21% para previdência, parte patronal,
sonegando, o que ocorre no regime próprio, pois declara que sobre o
suposto abono não se recolhe previdência;
8) O servidor não recolhendo sua parte previdenciária, terá uma aposentadoria menor;
9) Usa o suposto abono para excluir sindicalistas do pagamento e perseguir o Sindicato;
10) Usa o suposto abono politicamente e para beneficiar os amigos e cabos eleitorais.
Concluindo:
O OURO DE TOLO MASCARADO PELA LEGALIDADE E COM O NOME FALSO DE: A B O N O!
Postagem: PORTAL JOVEM
Conteúdo: SITE OFICIAL DO SINDICAN