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PUNIÇÃO EDUCATIVA A MOTORISTAS IRRESPONSÁVEIS

14 novembro, 2011

INSS PODERÁ COBRAR RESSARCIMENTO DE MOTORISTAS EMBRIAGADOS CAUSADORES DE ACIDENTES QUE SOLICITAREM AUXÍLIO-DOENÇA 
Todo ano a previdência social do nosso país gasta cerca de oito bilhões de reais em decorrência de acidentes de trânsito ocasionados pela irresponsabilidade de motoristas alcoolizados que trafegam imprudentemente, causando acidentes, deixando graves vítimas e ceifando vidas.

No que depender do INSS esse quadro vai mudar. Isso porque a autarquia federal decidiu ingressar judicialmente contra os motoristas embriagados causadores de acidentes que venham a ensejar gastos previdenciários como o “auxílio-acidente” e a “pensão por morte”.

A primeira medida tomada foi o ingresso de ação judicial contra um motorista embriagado de Brasília que causou um acidente em 2008, vitimandofatalmente cinco pessoas e ferindo gravemente mais três. Ou seja, aquele que dirigir sob o efeito do álcool ou qualquer outra substância entorpecente, além de poder responder civil e criminalmente, poderá agora ter contra si uma ação judicial previdenciária que terá como escopo o ressarcimento com os gastos que o Estado teve/tem em virtude de determinado acidente.

Segundo o Ministro da Previdência, Garibaldi Alves, a previdência não dará “trégua” a motoristas embriagados que causarem acidentes que possam vir a trazer prejuízos ao INSS. O ministro afirmou que a previdência está sendo onerada demasiadamente sem obter ressarcimento e que tal medida tem cunho não só pecuniário como também educativo e exemplar.

A ação ingressada na Justiça Federal contra o mencionado motorista ainda é muito recente. Não há como saber qual será o posicionamento do Poder Judiciário.

Mesmo sem que saibamos o que será decidido pela justiça, trata-se de fato novo que fará surgir posicionamentos favoráveis e contrários e que, com certeza, constará em várias pautas de discussão dos mais diversos ramos da sociedade.

Independente do resultado desta e de outras ações judiciais que vierem a ser ingressadas pelo INSS, deve ser constante a busca pela diminuição da quantidade de acidentes causados em decorrência do álcool ou qualquer outra substância entorpecente. Por mais que as leis sobre trânsito não sejam totalmente cumpridas como deveriam, ou até mesmo não causem sempre os efeitos esperados, é forçoso haver uma maior preocupação, mais empenho de todos os atores envolvidos na solução da problemática do uso do álcool na direção, para que trágicos e fatais acidentes se repitam cada vez menos.

Julio Antonio Marcello Boffa
Presidente do Conselho da ABEETRANS 
Associação Brasileira de Empresas de Engenharia de Trânsito

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