OS UNIVERSITÁRIOS DE ALCÂNTARAS QUEREM ESSE TIPO DE TRATAMENTO !
Depois
de vários debates e discussões sobre o transporte universitário, a
bancada da Câmara Municipal de Itápolis no Estado de São Paulo reuniu-se em uma sessão extraordinária no dia 14 de Janeiro de 2011 e aprovaram por unanimidade o projeto
de lei de autoria do Prefeito, que regulamenta o transporte escolar
universitário 100% gratuito, já para este ano de 2011.
A Lei
n° 2.756 , foi sancionada pelo prefeito no mesmo dia, autorizando o
Poder Executivo a conceder auxílio no transporte escolar aos alunos
residentes no Município de Itápolis, que necessitam viajar a outras
cidades para estudarem.
A
Prefeitura arcará com as despesas do transporte escolar em 100% para os
alunos que cursam graduação e 50% para estudantes de cursos técnicos e
complementações, nas seguintes condições:
100% para estudantes universitários cujo curso não seja oferecido em Itápolis;
100% para estudantes universitários de ensino estadual ou federal fora do município;
50% para estudantes universitários cujo curso seja oferecido em Itápolis;
50% para estudantes de instituições de cursos técnicos, profissionalizantes e complementares fora do município;
A lei estabelece algumas condições para que o aluno tenha o direito de receber o auxílio de 100% e se não forem cumpridas, perderão 50% do benefício e na reincidência acarretará a perda total do repasse. Para o estudante garantir o benefício, deverá ter frequência mínima comprovada de 80% no mês, não podendo ter três ou mais dependências e não poderá se envolver em algazarras ou danificar o veículo durante o transporte.
100% para estudantes universitários de ensino estadual ou federal fora do município;
50% para estudantes universitários cujo curso seja oferecido em Itápolis;
50% para estudantes de instituições de cursos técnicos, profissionalizantes e complementares fora do município;
A lei estabelece algumas condições para que o aluno tenha o direito de receber o auxílio de 100% e se não forem cumpridas, perderão 50% do benefício e na reincidência acarretará a perda total do repasse. Para o estudante garantir o benefício, deverá ter frequência mínima comprovada de 80% no mês, não podendo ter três ou mais dependências e não poderá se envolver em algazarras ou danificar o veículo durante o transporte.
Para
evitar transtornos aos alunos, a lei estabelece que nenhum aluno seja
impedido de viajar por falta de pagamento, devendo a empresa contratada
adotar critérios por meios legais para efetuar a cobrança.
O chefe do executivo agradeceu aos vereadores por entenderem a
necessidade da adoção desta lei e por terem aprovado a mesma. O
processo de licitação para a contratação das empresas prestadoras dos
serviços de transportes foi iniciado logo após o sanção da mesma.
Acreditamos que algo parecido possa ocorrer aqui em Alcãntaras!
Atenção PODER PÚBLICO municipal, sigam esse exemplo!
Postagem: PORTAL JOVEM
Informações no site da Prefeitura de Itápoles - SP