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OS LIMITES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

12 agosto, 2011

INTERESSE PÚBLICO

Ninguém duvida da importância de se saber, pelo menos, da noção de Interesse Público. Na verdade não é uma noção simples, exige-se um certo esforço para se entender isso de fato.

Ao se falar em Interesse Público, pensa-se em uma ideia oposta ao Interesse Privado, ou pensa-se que é o Interesse do todo, ou seja, do conjunto social, ou ainda pensa-se que é a soma dos interesses individuais. Pensar assim é pensar muito pouco em relação ao verdeiro entendimento de Interesse Público.

Na verdade o Interesse Público de fato é aquele que está desvinculado de todo e qualquer outro tipo de interesse. O interesse público é autônomo, ou seja, ele é independente de qualquer interesse das partes, é separado absolutamente de todos os outros tipos de interesses.

Por isso que é tão complicado encontrar a fiel aplicação do Interesse Público.

O verdadeiro Interesse Público pode muitas vezes ser contraditório ao interesse pessoal, mas também pode coincidir.

E onde encontrar um caminho adequado para se chegar ao desejável Interesse Público? Nas Leis, ora; Na Constituição Federal.

Para que o Interesse Público vigore a Administração Pública deve ser limitada pelas leis nacionais. As leis devem evitar o arbítrio, o abuso, o privilégio e o desvio de finalidade, tudo isso causado por outros interesses que não se condiz com o público. A Administração Pública deve submeter-se à Constituição Federal, aos seus princípios. Por exemplo, na obrigatoriedade de concurso público para admissão dos agentes públicos, e na contratação mediante processos licitatórios, etc.

Texto: Douglas Alcântara
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