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04 fevereiro, 2011

CONSUMIDOR QUE TEVE ELETRODOMESTICOS DANIFICADOS PELO APAGÃO
PODEM SOLICITAR RESSARCIMENTO

 
Os moradores da região Nordeste que sofreram com um apagão de cerca de quatro horas durante a madrugada desta sexta-feira e tiveram algum aparelho eletrônico danificado devem procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento.

Prazo de 90 dias
Segundo resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico, o consumidor tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.


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