EM ALCANTARAS GARIS SOFREM RISCO DE CONTAMINAÇÃO
Em Alcântaras-Ceará, município localizado a 285Km de Fortaleza, a realidade para aqueles que trabalham com a limpeza publica é bastante complicada. Apesar do Poder municipal ter entregado semana passada novos EPI'S para a classe de profissionais a situação ainda continua agravante, pois os garis desta cidade não possuem material de proteção como: luvas,óculos e mascaras.
Eles que trabalham limpando ruas e avenidas, deparam-se com animais em decomposição, lixo em estado de putrefação, dentre outros resíduos que são recolhidos diariamente.
No entanto o que chamou nossa atenção foi ao fato de o lixo hospitalar da cidade seguir o mesmo destino do resíduo comum produzido pelo muncípio, situação que põe em risco a saude daqueles que fazem coleta seletiva no lixão.
Conforme presenciamos hoje(13.12) pela manhã, seringas, embalagens de medicamentos e outros materias cortantes e infectados são despejados a céu aberto e em conjunto com o lixo comum, um risco de saúde para estas pessoas que tanto zelam pela boa imagem da cidade no que desrepeita a limpeza publica.
IMPORTANTE:
Conforme disposto pela Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC no 306, de 7/12/2004 e pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) no 358, de 29/04/2005. Os rejeitos resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à a saúde humana ou animal, não só gerados em hospitais, mas também em clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos e veterinários,farmácias, postos de saúde e outros similares que, por suas características oferecem risco de contaminação necessitam de processos de manejo,exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
Essas duas Resoluções apontam para a obrigatoriedade, de todos os geradores de resíduos de serviços de saúde, de elaborar e executar um plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde (PGRSS).
A inobservância da RDC no 306/04 da ANVISA configura infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei no 6.437/77, e sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
O não cumprimento da Resolução no 358/05 do CONAMA sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei no 9.605/98, e no seu Decreto regulamentador.
No tocante à fiscalização do cumprimento dessas duas Resoluções, caberá às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, com o apoio dos órgãos de meio ambiente, de limpeza urbana e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
No entanto em Alcântaras, a Vigiância Sanitária parece está cega a esta realidade,sendo assim cabe a nós como cidadãos exigir medidas preventivas de fiscalização e cobranças aos orgãos competentes afim de garantir a biosegurança de todos.
Texto: Francisco Freire (nci_freire@hotmail.com)
Com informações de www.biossegurancahospitalar.com.br e www.webartigos.com