A democracia brasileira vive um momento histórico. Através da aplicação da Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) barrou, até o fechamento desta edição, a candidatura de 21 políticos cearenses. Em grande parte, ex-prefeitos com condenações pelos tribunais de contas por improbidade administrativa. Em vigor desde o último dia 4 de junho, a Lei impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado, o que acontece geralmente em segunda instância, tornando-o inelegível por um período de oito anos. Por outro lado, prevê a possibilidade de recurso junto a um órgão colegiado superior, no caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir a candidatura do político barrado. De acordo com a legislação eleitoral, ontem, 5 de agosto, era o último dia para que todos os pedidos de registro, inclusive de impugnação, fossem julgados e as respectivas decisões publicadas. No entanto, o prazo é somente um indicativo, podendo ser estendido de acordo com as necessidades da Justiça Eleitoral.
Ministério Público
Todos os indeferimentos de candidaturas realizados com base na Lei Ficha Limpa foram realizados através de impugnações (questionamentos) por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), representado no Ceará pelo procurador eleitoral Alessander Sales. “O importante é que o TRE, além de cumprir a norma, está criando precedentes jurisprudenciais importantíssimos”, afirmou o procurador. Entre esses precedentes, segundo Alessander, está o fato de que fraudes em licitações tenham passado também a ser consideradas para se chegar a uma inelegibilidade, e que contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tenham sido decisivas para a o indeferimento de diversas candidaturas. “Eu posso lhe dizer com absoluta certeza que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará é um tribunal hoje de vanguarda. É o que mais aplica a Ficha Limpa e é o que mais é duro com os casos de impugnação”, concluiu.
Fonte: Coreaú em Rede
Ministério Público
Todos os indeferimentos de candidaturas realizados com base na Lei Ficha Limpa foram realizados através de impugnações (questionamentos) por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), representado no Ceará pelo procurador eleitoral Alessander Sales. “O importante é que o TRE, além de cumprir a norma, está criando precedentes jurisprudenciais importantíssimos”, afirmou o procurador. Entre esses precedentes, segundo Alessander, está o fato de que fraudes em licitações tenham passado também a ser consideradas para se chegar a uma inelegibilidade, e que contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tenham sido decisivas para a o indeferimento de diversas candidaturas. “Eu posso lhe dizer com absoluta certeza que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará é um tribunal hoje de vanguarda. É o que mais aplica a Ficha Limpa e é o que mais é duro com os casos de impugnação”, concluiu.
Fonte: Coreaú em Rede