MUNICÍPIO PODERÁ DECRETAR SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA EM 2016
Do blog o Serrano
Direito trabalhista
garantido já em 1962 pela Lei Federal
4.090 o 13º salário trata-se de uma gratificação salarial ao qual deve ser paga
a todo empregado no mês de dezembro de cada ano.
Conhecida também como
gratificação natalina o beneficio deve ser paga até o dia 20 de dezembro em
parcela única ou ainda antecipado em duas parcelas e/ou quando requerido pelo
empregado uma vez requisitada as férias. Apesar das prerrogativas que regulam a
transferência dos valores do empregador ao empregado o décimo terceiro salário
referente ao ano de 2015 ainda não foi pago aos servidores de Alcântaras, Zona
Norte do Ceará.
A Prefeitura Municipal que desde outubro não tem cumprido o calendário
de pagamento elaborado ( por ela mesma) em janeiro do ano passado, previa
credito na conta no dia 16 de dezembro passado porém até esta data não efetivou
o pagamento do beneficio a todos os seus colaboradores o que fere os princípios
legais da CLT. Além do atraso no pagamento do funcionalismo publico o Governo
Municipal também não concedeu o incentivo adicional (14º) salário aos Agentes
de Saúde e Endemias mesmo tendo recebido em dezembro passado mais de R$ 26 mil
através do Fundo Municipal de Saúde com recursos direcionados ao programa conforme previsto na portaria 314/2014 do
Ministério da Saúde publicado no Diário Oficial da União em 05/03/2014 (nº 43,
Seção 1, pág. 44).
Sem dinheiro para equilibrar as contas públicas a previsão
do pagamento é para o próximo dia 30 de janeiro, intervalo de pouco mais de uma
semana, para o pagamento do mês de janeiro deste ano, quando por Lei a
Prefeitura também já deve pagar o novo salário mínimo aos seus empregados. Sem
uma política segura de ajuste da divida publica o Governo Municipal poderá
decretar situação de emergência financeira nos próximos meses como alternativa para sair do sufoco.
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