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11 junho, 2012

POLÍCIA MILITAR DE ALCANTARAS PROIBE USO DE PAREDÕES

Fonte da imagem: paulomoneitojr.com.br
A  Policia Militar de Alcântaras está moralizando aos poucos a comunidade alcantarense através de medidas educativas e advertência a ações irresponsáveis antes praticadas rotineiramente na pequena cidade serrana situada ao Norte do Ceará.

A mais nova mudança que o destacamento anunciou para a melhoria de vida de muitos alcantarenses, mas que adverte sobretudo os promotores de eventos e donos de paredões refere-se ao uso de som automotivo que antes perturbava a tranquilidade noturna de muitas comunidades e da sede da cidade.

 A partir de agora só poderão circular e fazer uso de paredões de som em Alcântaras as pessoas devidamente licenciadas pelos órgãos competentes. A obrigatoriedade esta fundamentada na Legislação Ambiental Brasileira, mas precisamente no inciso III do art. 3º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que:  “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, cujo artigo 54 considera crimecausar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em  danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” 

Logo fazer uso de som automotivo acima do volume permitido, em  locais e horários não permitidos caracteriza-se como  poluição sonora podendo causar danos à saúde humana, afetando os sistemas auditivo e nervoso das pessoas, podendo aquele que a provocar ser enquadrado no disposto nesse artigo da lei, sujeitando-se a penas de reclusão de um a quatro anos,além de multa.

 Além da fundamentação da Lei Ambiental, a poluição sonora urbana está inserida também no Código Brasileiro de Transito - CTB que instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembrode 1997 trata do controle da poluição sonora em seu art. 104:

Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases e ruído.”
.................................................................................................
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurançae na emissão de gases poluentes e ruído.”

Deste modo, fica determinado que os famosos "Paredões" que antes circulavam livremente pela cidade poderão ser penalizados caso descumpra os dispositivos legais acima mencionados.

 Outra mudança também anunciada pela PM está relacionado a venda e uso de fogos de artifícios, também de comum utilização em Alcântaras. Para o fabricante ou vendedor dos fogos de artifício, a não regulamentação dos produtos cai no crivo do artigo 16, Parágrafo Único, Inciso III da Lei 9.605/98, também conhecido como o estatuto do desarmamento. O artigo 16 do estatuto prevê uma pena – reclusão de três a seis anos, e multa. No inciso III, diz que sofre a pena quem possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.

Ações como as já realizadas já refletem o comprometimento do Sargendo Clever com os anseios da comunidade alcantarense que já vivencia e sente as diferenças na reorganização da segurança, tranquilidade e vida da pacata cidade.

A proibição do uso de paredão já é pioneira no Ceará, como na cidade de Fortaleza onde a Câmara Municipal criou e aprovou uma Lei proibindo o uso de som automotivos que  perturbem e prejudiquem a tranquilidade dos munícipes.

Post. F.F.C.Filho




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