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SOM DE PAREDÕES IGNORAM LEI DO SOSSEGO PUBLICO

12 janeiro, 2019

Polícia disse que tem  buscado coibir esse tipo de abusco ( Foto Arquivo BPJ)

Apesar de expresso no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que dispõe sobre a perturbação ao trabalho de alguém ou sossego alheio e que pode resultar em prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa, o som alto emitido pelos famosos paredões tem gerado a reclamação de muitos moradores de Alcântaras que reclamam do barulho ensurdecedor.

Ouvidos pela reportagem, alguns moradores relataram que o problema tem ocorrido principalmente aos finais de semana e após o horário das 22hs.

 Procurada, a Policia Militar destacou que tem buscado coibir este tipo de abuso e que a prática quando não mediada com diálogo, ou mesmo com a advertência da autoridade policial, configura crime devido excesso de ruídos, já proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite destacou ST Johnson ao reforçar que nos casos onde persistir o desentendimento poderá  ser lavrado um termo circunstanciado e encaminhando as partes para o Juizado Especial Criminal.

Redação BPJ Online

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