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ALCÂNTARAS: SERVIDORA VAI RECEBER R$24 MIL DE INDENIZAÇÃO

14 junho, 2017

 DETERMINAÇÃO FOI TOMADA PELO TJ-CE NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA,12.
Atualizado ás 19:54 de 14 de julho de 2017
Outras 119 ações aguradam julgamento diz SINDICAM
Em decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) foi determinado que o município de Alcântaras, zona norte do Ceará pague R$ 24 mil de indenização a uma servidora que recebia remuneração inferior ao salário mínimo.

O caso que teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, apurou que a servidora lotada desde março de 1989 como auxiliar de serviços gerais, recebia vencimentos de meio salário mínimo  o que seria uma afronta a dignidade humana e estaria em desacordo com o que assegura a Constituição Federal.

Ainda de acordo com o TJCE, há pouco mais de dois anos, o município já havia sido condenado a pagamento do salário mínimo, além das diferenças remuneratórias como décimo terceiro, férias e horas extra dos últimos cincos anos a partir do ingresso do processo que  teria sido impetrado em novembro de 2013, quando a servidora requereu indenização por danos morais. 

O município por sua vez defendeu  a possibilidade do pagamento de salário proporcional à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais e ao se defender durante a tramitação do processo, contestou o pedido de indenização quando argumentou que a funcionária não seria servidora efetiva, portanto não fazia jus ao direito, por ter vínculo de contratação em caráter temporário. 

Em Alcântaras onde o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ( SINDICAM) acompanha o caso, segundo a presidência da instituição que representa os servidores outros 119 processo dessas natureza encontram-se em andamento junto ao TJCE e o valor a ser pago entre danos morais e a outra metade do salário retroativo relativo aos últimos cinco anos mais a correção dos juros pode chegar aos R$ 42.600 por pessoa, informou o sindicalista Charlys Menezes.

Redação Online
com informações do site do TJCE
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