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SOBRAL: NA SEDE JUSTIÇA PROÍBE CARROS DE SOM DURANTE A CAMPANHA

17 agosto, 2016

DECISÃO  FOI PUBLICADA NO ULTIMO DIA 11 DE AGOSTO
imagem reprodução
A sede de Sobral, Zona Norte do Ceará, deverá atravessar esta campanha eleitoral em clima de silêncio e sem grande euforia das caravanas partidárias marcadas pelos excessivos uso de foguetes e charangas.
No município onde a Promotoria da 121ª Zona Eleitoral do Ceará emitiu recomendação aos Partidos Políticos, aos Candidatos e aos Srs. Presidentes dos Diretórios Municipais e coligações foi vedado a divulgação de qualquer propaganda eleitoral com utilização de carros de som na zona urbana.
No mesmo documento, também ficou expressamente proibido a utilização de fogos de artifício que ocasionem explosões e utilização de carros com som superior a 20.000 watts (exceto para a sonorização de comícios). Dentre as várias considerações apresentadas na decisão, evidencia-se a manutenção do sossego publico, o combate a poluição sonora e a distância limite de prédios públicos dentre outros. A recomendação foi expedida pelo então Promotor Eleitoral Carlos Augusto Tomaz Vasconcelos  no último dia 11 de agosto.
O descumprimento a recomendação pode acarretar na instauração de processo por propaganda vedada ou abuso de poder nos termos da Legislação vigente do qual regula as as eleições no Brasil.

Em Alcantaras, mesmo com a euforia dos carros de som e o descontrolado uso de foguetes durante a campanha, mesmo como a morte de um jovem causada pelo tombamento de uma charanga nas eleições municipais de 2012 a Promotoria da 24ª Zona Eelitoral não enviou (até o fechamento desta edição) nenhuma recomendação aos partidos e coligações da cidade.

Post.Francisco Freire
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